A juíza Raquel Coelho Dal Rio Silveira, da 1ª Vara Federal Criminal de Campinas (SP), determinou o desbloqueio de R$ 408 milhões do empresário e ex-vereador de Cuiabá Arnoldo Veggi, réu em uma ação penal derivada da Operação Hermes. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (8).
A operação investiga um esquema de venda ilegal de mercúrio no país. Dodo é acusado de ser o líder do esquema e apontado como maior contrabandista de mercúrio do Brasil. Familiares dele também respondem a ação.
A indisponibilidade havia sido decretada, a pedido da Polícia Federal de Campinas, no final de 2022.
A defesa de Arnoldo Veggi, representada pelos advogados Valber Melo e Fernando Faria, buscaram reverter a medida com a apresentação de um recurso de apelação criminal, que foi provido parte pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reformando a decisão de primeiro grau.
“Não havendo oposição ao pedido pelo órgão ministerial, defiro a extensão da decisão proferida nos autos nº 5000171-25.2024.4.03.6105 – ID 313712794, para determinar o levantamento da indisponibilidade dos bens dos requerentes”, diz trecho da decisão.
Operação Hermes
De acordo com a PF, a família Veggi comandava seis empresas com atividades de organização e associação criminosa, receptação, contrabando, falsidade documental e lavagem de dinheiro.
Eles teriam comercializado toneladas de mercúrio ilegal para garimpos nos estados do Pará e Mato Grosso entre 2015 e 2020.
As cargas contrabandeadas tinham origem em diversos países e entravam no Brasil por meio de uma empresa sediada em Santa Cruz de La Sierra (Bolívia), também vinculada aos réus.
Em território nacional, o produto era então distribuído por uma rede complexa de empresas, várias delas de fachada.
Essas firmas eram registradas com informações falsas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), base de dados que habilita compradores e vendedores a utilizarem os serviços de controle do Ibama para as transações de mercúrio.
O esquema envolvia a geração de créditos fictícios de mercúrio no sistema para permitir a inserção do produto contrabandeado no mercado legal. Era comum que as empresas declarassem ter quantidades elevadas do insumo para venda, quando na verdade possuíam baixos volumes ou sequer dispunham de estoque.
Fonte: odocumento.com.br