COMPRA DE VAGA NO TCE: MPE pede ao TJ que arquive ação de improbidade contra Maggi

COMPRA DE VAGA NO TCE:    MPE pede ao TJ que arquive ação de improbidade contra Maggi
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Documento é assinada pelo subprocurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior

O ex-governador e ex-ministro Blairo Maggi, que é réu em ação por improbidade

O Ministério Público Estadual (MPE) pediu o arquivamento de uma ação por improbidade administrativa contra o ex-governador Blairo Maggi pela suposta venda de uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O pedido consta em uma manifestação datada desta quarta-feira (9) e assinada pelo subprocurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior. O documento será analisado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

A manifestação foi dada em um recurso ingressado pelo ex-governador contra decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas que negou o arquivamento da inicial em relação a ele e a consequente extinção da ação.

Além de Blairo, também respondem a a ação o conselheiro Sergio Ricardo, os ex-conselheiros Humberto Bosaipo e Alencar Soares, o ex-secretário Eder Moraes (Fazenda), os empresários Gercio Marcelino Mendonça Júnior e Leandro Soares e o ex-deputado José Riva.

Restou reconhecida a atipicidade e a ausência de conduta a ser imputada ao requerido Blairo Maggi, produzirá efeitos em relação à presente ação de improbidade

No documento, o subprocurador-geral sustentou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu habeas corpus e extinguiu um processo criminal que investigava o ex-governador pelos mesmos fatos, por falta de provas.

Para ele, o reconhecimento da atipicidade e ausência de conduta também devem ser reconhecidam na ação cível em questão.

“No caso de Blairo Maggi,  o acórdão do HC reconhece ‘a inexistência de ato de ofício concreto (praticado com infringência de dever funcional), de nexo causal entre o paciente e as condutas supostamente delitivas, bem como de elementos de convicção que comprovem sua participação;’ – ou seja, concluiu pela inexistência da conduta imputada ao requerido e que também é objeto na ação de improbidade”, diz trecho do documento.

“Portanto, havendo a identidade dos fatos objeto da presente ação de improbidade e da ação penal trancada, circunstância inclusive já reconhecida pelo r. Juízo, forçoso considerar que o julgamento do HC, no qual restou reconhecida a atipicidade e a ausência de conduta a ser imputada ao requerido Blairo Maggi, produzirá efeitos em relação à presente ação de improbidade”, diz outro trecho do documento.

Pedido negado na 1ª instância

Pedido semelhante foi feito pelo subprocurador-geral na Vara de Ações Coletivas, mas foi negado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, em fevereiro passado.

Na decisão, o magistrado afirmou que o fato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ter extinguido o processo criminal que investigava Blairo Maggi pelos mesmos fatos, por falta de provas, não é, por si só, apto a impedir o trâmite da ação civil por improbidade administrativa, pois as circunstâncias elementares dos tipos são distintas.

O magistrado explicou que o TRF entendeu que a suposta oferta ou promessa de vantagem feita pelo então governado ao então conselheiro Alencar Soares a fim de que ele “retardasse” a sua aposentadoria não se amoldaria a prática de uma conduta finalística ligada a função pública, “pois a manutenção ou não do vínculo do agente com a administração pública decorre da vontade unilateral, tratando-se de liberalidade, não ligada a prática de ato funcional”.

No entanto, segundo ele, na improbidade administrativa o terceiro que concorre para o enriquecimento ilícito do servidor público responde pelo mesmo tipo improbo deste, na condição de coautor ou partícipe do fato.

“A lei de improbidade não impõe para a subsunção da conduta ao tipo improbo que a vantagem se relacione a prática de um ato de ofício por parte do servidor, mas apenas que a vantagem tenha sido auferida em razão da função pública desempenhada pelo agente”, escreveu.

“Portanto, se existem circunstâncias elementares essenciais a diferenciar o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) com o ato ímprobo de enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA), conclui-se que o reconhecimento da atipicidade de um não poderá vincular o outro, sob pena de ofensa direta ao art. 37, §4º, da Constituição Federal”, decidiu.

O caso

O esquema de venda e compra de vaga no TCE-MT teria iniciado em 2009. Segundo o MPF, naquele ano Alencar Soares teria recebido R$ 2,5 milhões de Sérgio Ricardo para lhe ceder a vaga.

Ocorre que depois Alencar Soares teria aceitado outra proposta do então governador Blairo Maggi e de seu secretário de Fazenda Éder Moraes para continuar no cargo. O objetivo desse novo acordo era assegurar que Éder Moraes e não Sérgio Ricardo fosse indicado para o TCE. De acordo com a denúncia, naquele momento, foram repassados R$ 4 milhões ao conselheiro.

Ao Ministério Público Federal, Éder Moraes disse que “algum tempo depois, tomou conhecimento de que Sérgio Ricardo e Alencar Soares teriam voltado a negociar a vaga no Tribunal de Contas”.

Disse também que não se opôs à medida porque a vaga era da Assembleia Legislativa.

No total, a suspeita é de que o esquema custou cerca de R$ 12 milhões.

Os valores teriam sido desviados da Assembleia Legislativa ou do Executivo por meio de estratégias como contratações simuladas de serviços que jamais foram prestados.

Fonte:      midianews.com


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