O período de declaração do Imposto de Renda 2024 inicia em menos de um mês, no dia 15 de março, e vai até o dia 31 de maio — assim como no ano anterior.
Os detalhes e regras acerca do IRPF 2024 ainda não foram divulgados pela Receita Federal, no entanto, a grande mudança diz respeito a ampliação da faixa de isenção.
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O governo elevou a faixa de isenção do Imposto de Renda. Com isso, pessoas físicas com remuneração mensal de até R$ 2.824 — equivalente a dois salários mínimos — não precisam acertar as contas com o Leão no ano que vem.
A primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF teve uma elevação do limite de aplicação da alíquota zero em 6,97%. Assim, o valor atualmente vigente passa de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.
O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais sai beneficiado porque, dessa renda, subtrai-se o desconto simplificado, de R$ 564,80, levando a pessoa para dentro da faixa.
Segundo o anúncio, com essa mudança, 15,8 milhões de brasileiros ficam isentos do IRPF.
Até quando empregadores devem enviar informe de rendimentos?
Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos o informe com os rendimentos referentes a 2023 para seus funcionários. O prazo também se aplica para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras
A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.
A recomendação da Receita Federal é que o contribuinte guarde os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A orientação vale para demais documentos utilizados na declaração.
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Fonte: moneytimes.com.br