Após sofrer derrota na Câmara de Cuiabá, que derrubou decreto sobre aumento da taxa de lixo, a Secretaria de Fazenda do município emitiu uma nota de posicionamento na qual diz respeitar a decisão do parlamento e aguarda a decisão da Justiça sobre o caso. O Ministério Público Estadual (MPMT) também pediu a suspensão da tarifa abusiva.
Depois de 6 meses do início da cobrança, a prefeitura realizou um reajuste de 212% no valor da taxa, com cobrança de R$ 33,10 e R$ 66,20. O aumento exorbitante causou revolta entre a população e vereadores criticaram a medida, suspensa hoje.
Na manhã desta segunda-feira (22), com 23 votos favoráveis, os vereadores aprovaram o Decreto Legislativo que derruba o decreto do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) que elevava a taxa.
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Em nota encaminhada à imprensa, a Secretaria Municipal de Fazenda informou que aguarda a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sobre o número de isentos da taxa na Capital.
Na última sexta-feira (19), o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com uma ação na Justiça solicitando a suspensão do aumento da taxa de lixo.
Conforme o MPMT, com o aumento do valor, o número de isentos também sobe para cerca de 75% da população, criando impactos financeiros não previstos. Além disso, para o órgão, a decisão cria uma desproporcionalidade, tendo em vista que uma pequena parcela dos contribuintes pagará um valor maior pelo tributo.
Nesta segunda-feira o Procon municipal determinou a suspensão da cobrança.
Confira a nota na íntegra
Quanto à taxa de lixo, a Secretaria Municipal de Fazenda esclarece:
Respeita a decisão da Câmara Municipal de Cuiabá desta segunda-feira (22) e informa que a Procuradoria Geral do Município avaliará a medida;
O Município permanece no aguardo da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob a relatoria do desembargador Rui Ramos, que decidirá quanto à Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo MPE, com relação ao número de isentos da cobrança em Cuiabá, aprovado pela Câmara Municipal. Segundo o MPE, quase 75% da população é contemplada com a isenção do tributo. Fato este considerado pelo MPE como ofensa aos princípios constitucionais da isonomia e proporcionalidade, tendo em vista que uma pequena parcela dos contribuintes pagará um valor maior pelo tributo. Por fim, quanto maior o número de isentos, maior será o valor aos demais munícipes pagantes.
Fonte: gazetadigital.com.br