A Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT) entrou com um pedido de providências no Tribunal de Justiça (TJMT) para que a Polícia Civil se abstenha de investigar crimes militares, com resultado de lesão corporal ou morte do civil (ainda que dolosos contra a vida), sob pena de responsabilização por eventual usurpação de função pública ou abuso de autoridade.
O pedido é assinado pelo comandante-geral da PMMT, coronel Alexandre Mendes. Ele entende que a investigação desses casos é de competência da própria Polícia Militar através de inquérito policial militar.
A informação consta em um ofício encaminhado pelo procurador de Justiça José Antônio Borges, da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, ao procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior.
Borges pediu que Deosdete intervenha junto ao Tribunal de Justiça, na qualidade de representante do Ministério Público, para que a questão seja apreciada com a maior brevidade possível.
No documento, Borges citou o ataque supostamente cometido por dois policiais militares contra moradores de rua em Rondonópolis ( a 215 km de Cuiabá), no final do ano passado. Dois homens morreram e outros ficaram feridos.
“Tem-se que até a presente data não houve qualquer posicionamento do e. Tribunal de Justiça acerca da questão em comento, enquanto, paralelamente à tal fato, crimes praticados por policiais militares contra civis vêm assombrando toda a sociedade, em especial aqueles dolosos contra a vida, como os recentes homicídios ocorridos em Rondonópolis”, escreveu.
Ainda segundo Borges, consta no pedido que a Polícia Civil só investigaria os fatos quando da inércia da Polícia Judiciária Militar, mediante requerimento do Ministério Público.
De acordo com o procurador, o comandante também solicitou que os magistrados da Justiça Comum façam o trancamento de todos os inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil para apurar homicídio doloso praticado por policial militar em serviço ou atuando em razão da função contra civil.
Fonte: odocumento.com.br