Presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar, Sargento Laudicério Machado, saiu em defesa da ação judicial que pede que assassinatos cometidos por militares sejam investigados internamente pela corporação, sem a interferência da Polícia Civil.
Por meio de nota, Machado afirmou que o atual regime de investigação é “ilegal” e pode criar uma dupla interpretação dos casos investigados. Isso porque, em caso de morte por agente do Estado é estabelecido um Inquérito Policial Militar (IPM) e a investigação conduzida pela Polícia Civil.
“Pelo Princípio Constitucional da legalidade não há no ordenamento jurídico brasileiro previsão legal para um duplo inquérito/investigação para apuração do mesmo fato delituoso, como ocorre hoje em Mato Grosso. Isso gera uma dupla investigação, o que configura ilegalidade e prejudica o processo”, argumenta.
A ação judicial veio a tona, dois dias após a morte de 2 moradores de rua, assassinados por policiais militares, em Rondonópolis. A Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laicom, apelou ao Ministério Público (MPMT), procurador-geral Deosdete Cruz, pede que o órgão intervenha para a celeridade da decisão e negativa do pedido.
Machado repudiou o caso envolvendo os membros da corporação, mas enfatizou que “um servidor não pode ser investigado por duas instituições diferentes pelo mesmo fato”.
“A Constituição Federal dispõe que os crimes militares definidos em lei, quando dolosos contra a vida de civil, compete ao júri popular seu julgamento. Quem define se um crime é de natureza militar ou não é o Código Penal Militar. Quando o policial militar, em serviço, comete crime para defender a si ou um civil, deve ser investigado por Inquérito Policial Militar (IPM) que, concluído, será remetido à Vara da Justiça Militar, cujo juiz não é militar, assim como promotor responsável pelo processo também não é”, ponderou.
Veja a nota na íntegra:
Veja nota assinada pelo presidente da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar, Sargento Laudicério Machado.“Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar (ACS-PMBM/MT) se manifesta em relação à matéria publicada em meios de comunicação onde diz que o comando geral da PMMT quer impedir que a PJC/MT investigue crimes militares. Em relação à publicação sobre processo que solicita que crimes cometidos por militares sejam apurados pela corregedoria da corporação, esclarecemos que a ação divulgada trata-se de algo previsto na constituição federal.
Um servidor não pode ser investigado por duas instituições diferentes pelo mesmo fato.
A Constituição Federal dispõe que os crimes militares definidos em lei, quando dolosos contra a vida de civil, compete ao júri popular seu julgamento.
Quem define se um crime é de natureza militar ou não é o Código Penal Militar. Quando o policial militar, em serviço, comete crime para defender a si ou um civil, deve ser investigado por Inquérito Policial Militar (IPM) que, concluído, será remetido à Vara da Justiça Militar, cujo juiz não é militar, assim como promotor responsável pelo processo também não é.
Ao fim do processo, o juiz da Vara Militar irá determinar o encaminhamento da ação para o Tribunal do Júri (civil) conforme determinação do Código de Processo Penal Militar a qual cabe processar e julgar os crimes militares dolosos.
Pelo Princípio Constitucional da legalidade não há no ordenamento jurídico brasileiro previsão legal para um duplo inquérito/investigação para apuração do mesmo fato delituoso, como ocorre hoje em Mato Grosso. Isso gera uma dupla investigação, o que configura ilegalidade e prejudica o processo.
Assim como o Comandante Geral da Polícia Militar, coronel Alexandre Mendes, que é associado à ACS, a associação não compactua com nenhum ato criminoso que desabone a função primordial do Policial Militar, que é defender a sociedade.E preza pelo esclarecimento de qualquer crime cometido por militar no exercício de sua profissão.
A ACS repudia veementemente o fato registrado em Rondonópolis, que resultou na morte de duas pessoas em situação de vulnerabilidade onde teria, em tese, sido praticado por dois policiais militares em folga.
Devemos prezar pelo bom e harmonioso desempenho de funções pelas instituições de segurança pública agindo dentro da legalidade e em conjunto em prol da sociedade, pois pensamentos isolados interferindo nas instituições de segurança, o prejudicado final será a nossa sociedade mato-grossense”.
Fonte: gazetadigital