O Juizado Especial Da Fazenda Pública De Cuiabá condenou o Governo do Estado a indenizar um servidor público em R$ 69 mil, a título de multas astreintes, em decorrência do descumprimento de não nomear e dar posse ao cargo de auxiliar do serviço de trânsito. De acordo com a decisão publicada do Diário de Justiça do Eletrônico nesta semana, o Estado foi notificado quatro vezes, mas não respeitou a determinação do Mandado de Segurança.
O autor da ação, conta que buscava o recebimento da multa astreintes no valor mencionado, devido ao alegado descumprimento por parte do Estado em relação à nomeação e posse no cargo mencionado.
O histórico do caso remonta a 2019, quando houve a primeira intimação do Estado para realizar a nomeação e posse do autor. Após diversas intimações, a nomeação só foi efetivamente concretizada em julho de 2020. Durante esse período, foram aplicadas multas astreintes nos valores de R$ 500,00 e R$ 2.000,00, totalizando R$ 69.000,00.
A decisão judicial destaca que a parte reclamante obteve seu direito líquido e certo desde setembro de 2019, enquanto o Estado só cumpriu a ordem em julho de 2020. O valor da multa, segundo o magistrado, decorre exclusivamente da “recalcitrância do Estado em desobedecer à ordem judicial imposta no Mandado de Segurança”.
Conforme o entendimento da Justiça, a responsabilidade civil do Estado em casos como esse é subjetiva, dependendo da demonstração de conduta dolosa ou culposa por parte do agente público, do dano suportado pela vítima e do nexo de causalidade entre a ausência ou a má prestação do serviço e o evento danoso. A decisão, datada recentemente, ainda pode ser objeto de recurso.
Fonte: odocumento.com.br