Em relação ao valor das férias e a rescisão contratual, a Seduc-MT esclarece que:
Não há erro de cálculo na rescisão dos contratos temporários da secretaria.
Todos os cálculos são realizados através do Sistema Estadual de Administração de Pessoas (SEAP), de acordo com o valor proporcional dos dias trabalhados para fins de décimo terceiro salário e férias.
De acordo com a legislação, o direito integral só é facultado ao servidor contratado após 12 meses de trabalho.
Fonte: www3.seduc.mt.gov.br