A desembargadora Federal Rosana Noya Kaufmann negou recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) para suspender decisão que autorizou a advogada Tânia Regina de Matos integrar a lista de concorrentes ao cargo no Tribunal de Justiça. A candidata teve a inscrição indeferida por irregularidade na documentação, mas acionou a Justiça Federal e conseguiu comprovar que estava apto a integrar a relação de representantes da OAB e disputar vaga do Quinto Constitucional.
Esta é a segunda derrota da OAB/MT, que tenta impedir que dois advogados disputem à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A OAB alega que Tânia não comprovou documentos com atos privativos como advogada em pelo menos 5 ações, além de não comprovar ter atuação de no mínimo 10 anos como advogada de maneira interruptor.
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Contudo, desembargador manteve a decisão do juiz federal Ciro Arapiraca. A advogada acionou a Justiça ao não encontrar o seu nome na lista sêxtupla divulgada com os nomes deferidos para concorrer à vaga. Segundo o professor, ele formalizou a sua inscrição mediante protocolo físico na sede da OAB-MT com toda a documentação exigida.
Vagas no TJ
No último dia 9 de outubro a presidente do TJMT anunciou a abertura das inscrições para o preenchimento de 9 vagas de desembargador. As vagas foram criadas no ano de 2020, com objetivo de atender o aumento dos processos ajuizados nos últimos anos.
Ao todo, 7 destas vagas serão destinadas à magistratura (juízes) e duas ao Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Estas cadeiras são garantidas pelo Quinto Constitucional, norma prevista na Constituição Federal que determina que 1/5 (um quinto) das vagas em determinados tribunais deve ser preenchida por advogados e membros do Ministério Público, e não por juízes de carreira.
Fonte. gazetadigital.com.br