MT. Justiça condena soldador a 15 anos de cadeia por tentativa de latrocínio contra promotor de Justiça

MT.   Justiça condena soldador a 15 anos de cadeia por tentativa de latrocínio contra promotor de Justiça
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O juiz Pedro Davi Benedetti condenou o soldador Claudio Vinicius Elias a 15 anos de prisão em regime inicial fechado pela tentativa de latrocínio contra um promotor de Justiça de Mato Grosso do Sul. O incidente ocorreu em setembro deste ano, no município de Rondonópolis. A decisão foi proferida no último dia 7.
O crime ocorreu no dia 3 de setembro, por volta das 19h30, na rua Joaquim Oliveira, em frente ao Empório Queijos, Claudio tentou roubar um Jeep Compass do promotor, avaliado em quase R$170 mil, mediante violência e ameaça.

Segundo o depoimento do promotor T.B.G.F., Claudio o esfaqueou, agrediu sua filha e exigiu que ele o levasse para outro local, alegando estar sendo perseguido pela polícia. O promotor recusou, e o criminoso o esfaqueou nas costas, ameaçando matá-lo na frente de suas filhas, que presenciaram a tentativa de latrocínio.

O Samu foi acionado após T.B.G.F. sentir o sangue escorrendo por suas costas e começou a desfalecer. Ele foi encaminhado para um hospital particular de Rondonópolis. Claudio foi preso um dia depois do crime, em 4 de setembro, e a denúncia do Ministério Público contra ele foi recebida pela Justiça em 22 daquele mês.

Examinando o caso, o juiz da 2ª Vara Criminal de Rondonópolis destacou que houve tentativa de delito patrimonial seguido de crime contra a vida, configurando latrocínio tentado. A decisão ressalta que, no momento do crime, o promotor estava encurvado perto da porta do veículo e foi golpeado profundamente pelo réu, com o visível intuito de matá-lo ou assumindo o risco de causar-lhe a morte para assegurar a subtração do veículo.

Dessa forma, Pedro Davi Benedetti condenou Claudio a 15 anos, um mês e catorze dias de prisão em regime inicialmente fechado. Além disso, ele foi multado no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos e não poderá recorrer da decisão em liberdade. O juiz determinou o cumprimento da pena em regime fechado, considerando a gravidade do delito.

Fonte.  odocumento.com.br


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