O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deliberou majoritariamente a favor da reversão da decisão que havia cassado o mandato do ex-deputado federal Neri Geller (PP) nessa quinta-feira (14).
Geller havia sido considerado inelegível por oito anos devido a acusações de utilização da conta bancária do filho para encobrir despesas de sua campanha eleitoral em 2018. O desfecho positivo na votação do TSE abre a possibilidade para que ele retome atividades políticas.
A conclusão da votação, está programada para esta sexta-feira (15). Embora a votação ainda esteja em andamento no plenário virtual, até o momento, cinco ministros já se posicionaram a favor do recurso que anula a cassação e restaura os direitos políticos de Geller, perdidos em 2022.
Os ministros que apoiaram o pedido de defesa do ex-deputado incluem Raul Araújo (relator do processo), Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Ramos Tavares e Floriano de Azevedo Marques.
A denúncia do Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso, em 2022, alegou que Geller teria dissimulado recebimentos, mas a defesa apresentou embargos para corrigir a alegada contradição, argumentando que o ex-deputado não se beneficiou das transações financeiras e, portanto, não cometeu abuso de poder econômico.
Relembre
No dia 23 de agosto de 2022, o TSE cassou o diploma de Neri Geller, declarando-o inelegível, com base na acusação de uso da conta bancária do filho para ocultar recursos da campanha de 2018. Geller afirmou que as transferências eram comuns, devidamente declaradas no Imposto de Renda, e que os valores destinavam-se a seu filho, sócio nas empresas.
Em 12 de setembro do mesmo ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Geller, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE. A controvérsia gira em torno do prazo para impugnação das candidaturas, com o procurador argumentando que o mérito da ação não foi devidamente considerado.
Com a cassação, Gisela Simona (União Brasil) assumiu a vaga de Geller como candidata ao Senado Federal.
Fonte. odocumento.com.br