A 11ª Vara Cível Federal de São Paulo manteve a multa de R$ 47,4 milhões imposta ao Banco Santander por financiar a plantação de milho em áreas embargadas do bioma amazônico no estado do Mato Grosso, em 2015. A decisão favorável ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) foi publicada em 27 de [data].
O embargo contra o Santander foi proposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) após a fiscalização constatar o desmatamento, sem autorização do órgão ambiental, em uma área total de 1.177 hectares de floresta nativa, localizada em duas fazendas no município de Gaúcha do Norte (MT).
Posteriormente, o Ibama aplicou a multa ao verificar que as áreas em questão foram financiadas pelo banco. Nos autos de infração, estimou-se que o milho produzido na área embargada, abrangendo 572 hectares, poderia alcançar 95 mil sacas, equivalente a 5.706 toneladas do cereal.
A AGU demonstrou no processo que a legislação vigente à época da concessão do financiamento já exigia que o banco verificasse se o tomador do empréstimo para atividade rural constava na lista de embargos do Ibama, obrigação que permanece em vigor. O financiamento foi concedido para a safra de 2015.
A AGU argumentou também que a concessão do crédito financeiro foi essencial para a exploração da terra embargada, tornando o Santander um poluidor indireto e, portanto, sujeito à responsabilidade decorrente do desmatamento sem autorização em área de floresta nativa.
Apesar da intenção do Santander de anular a multa ambiental, a advocacia obteve uma decisão favorável ao Ibama proferida pelo juízo da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo.
A procuradora federal Luciane de Lima Vellosa Schiaveto destacou a importância da decisão, afirmando que “a instituição financeira foi negligente ao deixar de verificar que tanto a área quanto o contratante do crédito rural eram objeto de embargo perante o Ibama. Assim, o reconhecimento judicial dessa culpa, com a consequente validação da multa aplicada, é um importante passo para inibir atividades efetivas ou potencialmente lesivas ao meio ambiente.”
No processo, atuaram membros do Núcleo de Atuação Prioritária da Divisão de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região, unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável por representar as autarquias e fundações públicas federais.
Fonte: odocumento.com.br