O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a concessionária Águas Cuiabá S.A. a indenizar um cliente por prática abusiva nas cobranças de tarifas de água e esgoto em seu imóvel. A empresa foi condenada R$ 41,2 mil a pagar a título de danos morais e materiais. A decisão consta no Diário de Justiça Eletrônico, que circulou nesta quarta-feira (6).
Na ação, o autor conta que, apesar de composto por 12 economias residenciais, possui apenas um hidrômetro. Segundo ele, a concessionária esteve realizando cobranças indevidas nas faturas, não refletindo o consumo real de cada unidade autônoma.
Após uma audiência de conciliação sem êxito, a concessionária apresentou contestação, argumentando pela suspensão do feito até o julgamento de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No mérito, requereu a improcedência dos pedidos.
Porém, a parte autora informou o descumprimento da liminar, alegando que a concessionária continuava realizando as cobranças de forma indevida. A concessionária, por sua vez, afirmou que já estava registrando o faturamento pelo consumo real aferido pelo hidrômetro, conforme a liminar.
Após a fase de contestação e impugnação, as partes foram intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir. O autor requereu a produção de prova pericial, enquanto a concessionária solicitou o julgamento antecipado da lide.
O juiz Yale Sabo Mendes, baseando-se nas provas apresentadas no caderno processual e invocando o artigo 370 do CPC, decidiu julgar o feito, afastando a preliminar de suspensão do processo. Em sua sentença, o magistrado reconheceu como abusiva a cobrança multiplicada pelo número de economias no imóvel e determinou a retificação das faturas dos últimos cinco anos.
Diante disso, o magistrado condenou a concessionária ao pagamento de R$ 31.462,88, cobrados indevidamente, em dobro, além de R$ 10.000,00 a título de danos morais. Ambas as partes foram condenadas às custas processuais e honorários advocatícios, com a suspensão da exigibilidade da parte autora por ser beneficiária da justiça gratuita.
“JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados pelo autor em face de AGUAS CUIABA S.A. – CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO, para fim de confirmar a decisão de ID. 91497738 e DETERMINAR a retificação das faturas dos últimos 05 (cinco) anos, para o consumo real do hidrômetro, bem como, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento no valor de R$ 31.462,88 cobrados indevidamente, de forma em dobro, acrescido de correção monetária (INPC) e de juros de 1% ao mês desde cada desembolso, e ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta data e juros de mora de 1% a.m., contados da citação”, determinou.
Fonte: odocumento.com.br