Arcanjo alega que condenação viola acordo feito para sua extradição
O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou para julgamento virtual um recurso do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, que tenta a revisão de uma sentença que o condenou a 37 anos de prisão.
As alegações de Arcanjo vão ser analisadas pelos ministros da 1ª Turma do STF, entre os dias 4 e 11 de março.
O pedido também já havia sido analisado pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, no início de fevereiro, quando ela negou seguimento ao recurso.
A condenação em questão diz respeito aos crimes de quadrilha, operação de instituição financeira sem autorização, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, e foi sentenciada em dezembro de 2003 pela Justiça Federal de Mato Grosso, por esquema que também envolvia a Assembleia Legislativa. O caso foi descortinado na Operação Arca de Noé.
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Na época da condenação, Arcanjo estava preso no Uruguai, para onde fugiu após as descobertas dos crimes.
Em 2006, o ex-bicheiro recorreu da condenação no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e conseguiu se livrar da acusação de evasão de divisas e teve a pena reduzida.
Depois, recorreu novamente pedindo a revisão criminal, alegando que teve o pedido de extradição deferido pela Justiça do Uruguai. A defesa sustentou que, pelo Direito Internacional, o extraditado não pode ser preso, julgado ou condenado por qualquer outro crime cometido antes do pedido de extradição e que não conste no pedido. No entanto, em 2018, a desembargadora Mônica Sifuentes, relatora, não conheceu do recurso.
Arcanjo continuou a recorrer judicialmente, alegando que as decisões brasileiras desrespeitam as autoridades judiciárias uruguaias, mas teve novos recursos negados no TRF e no Superior Tribunal de Justiça.
No STF, ele pediu uma liminar para suspender a execução da condenação, incluindo a suspensão da perda dos bens colocados para leilão. Contudo, Cármen Lúcia negou esse pedido.
Conforme a ministra, o recurso de Arcanjo ainda corre no TRF1, de forma que, se o assunto ainda está sendo discutido nas instâncias inferiores, não cabe ao Supremo antecipar qualquer decisão
F6nte/ conexaopoder.com