MT: STF extingue ação que questionava auxílio-saúde para membros e servidores do Ministério Público de MT

MT:   STF extingue ação que questionava auxílio-saúde para membros e servidores do Ministério Público de MT
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou extinto uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o pagamento de ajuda de custo para despesas de saúde de membros e servidores do Ministério Público de Mato Grosso (MPE). A decisão é assinada pelo ministro Luiz Fux e foi publicada nesta terça-feira (28).

A ajuda de custo foi instituída por meio de ato administrativo, em maio de 2020, e previa o pagamento de R$ 1 mil (para membros) e R$ 500 (para servidores) em caráter indenizatório e àqueles inscritos em planos de saúde.

Na ação, a PGR argumentava que “a previsão de pagamento de ajuda de custo para despesas com saúde aos membros do Ministério Público estadual violaria o regime do subsídio, que impõe o pagamento da remuneração do trabalho ordinário dos agentes públicos em parcela única, sendo vedado o acréscimo de outras espécies remuneratórias”.

Na decisão, porém, Fux afirmou que a ação perdeu o objeto já que resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de dezembro 2020, regulamentaram o pagamento de assistência à saúde aos próprios membros.

“Assim, com o advento da referidas Resoluções, que determinaram a instituição de programas de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público, inclusive na forma de auxílio pecuniário de natureza indenizatória, resta superada a controvérsia respeito da suposta natureza remuneratória de referido auxílio e de sua compatibilidade com o regime remuneratório do subsídio”, escreveu.

“Expositis, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485,VI,do CPC e 21,IX,do RISTF”, decidiu. Atualmente, os membros do MPE contam com um auxílio-saúde que pode chegar até R$ 2,8 mil.

Fonte: odocumento.com.br


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