Magistrado também negou um pedido do MPE para arquivar a ação em relação ao ex-governador
A Justiça negou pedido feito pelo ex-governador e ex-ministro da Agricultura, Blairo Maggi, para fosse reconhecida a prescrição da ação a que responde por improbidade administrativa pela suposta venda de uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada na sexta-feira (25).
Na mesma decisão, o magistrado também negou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para que fosse arquivado o processo em relação a Blairo Maggi – ao todo oito pessoas respondem ao processo.
A defesa do ex-governador pedia a prescrição da ação com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, que diminuiu de 8 para 4 anos a prescrição de ações por improbidade após seu ajuizamento.
A ação por improbidade contra Maggi e as outras sete pessoas tramita desde 2014 e até hoje não há decisão condenatória.
A pretensão de aplicação retroativa do instituto não merece acolhida, sob pena de violação às normas constitucionais e legais acima apontadas
O MPE deu parecer contra a prescrição da ação, mas pediu o arquivamento do processo em relação à Blairo alegando que uma ação semelhante contra ele foi julgada improcedente na Justiça Federal.Em sua decisão, o magistrado afirmou que a nova lei não pode ser aplicada de modo retroativo.
Conforme o juiz, a aplicação retroativa da prescrição intercorrente violaria, no âmbito processual, a boa-fé objetiva e a própria paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais.
“Rememoro que o próprio Código de Processo Civil, ao criar o instituto da prescrição intercorrente para os processos de execução cível (art. 924, inciso V7 , do CPC), estabeleceu que o seu termo inicial seria a data de sua entrada em vigor (art. 1.056 do CPC), o que se mostra absolutamente coerente e em sintonia com as demais disposições do próprio Código”, escreveu.
“Dessa forma, considerando que o ajuizamento da ação se deu dentro do único marco interruptivo da prescrição vigente ao seu tempo, a pretensão de aplicação retroativa do instituto não merece acolhida, sob pena de violação às normas constitucionais e legais acima apontadas”, decidiu.
Arquivamento negado
Bruno D’ Oliveira afirmou que o fato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ter extinguido o processo criminal que investigava Blairo Maggi pelos mesmos fatos, por falta de provas, não é, por si só, apto a impedir o trâmite da ação civil por improbidade administrativa, pois as circunstâncias elementares dos tipos são distintas.
O magistrado explicou que o TRF entendeu que a suposta oferta ou promessa de vantagem feita pelo então governado ao então conselheiro Alencar Soares a fim de que ele “retardasse” a sua aposentadoria não se amoldaria a prática de uma conduta finalística ligada a função pública, “pois a manutenção ou não do vínculo do agente com a administração pública decorre da vontade unilateral, tratando-se de liberalidade, não ligada a prática de ato funcional”.
No entanto, segundo ele, na improbidade administrativa o terceiro que concorre para o enriquecimento ilícito do servidor público responde pelo mesmo tipo improbo deste, na condição de coautor ou partícipe do fato.
“A lei de improbidade não impõe para a subsunção da conduta ao tipo improbo que a vantagem se relacione a prática de um ato de ofício por parte do servidor, mas apenas que a vantagem tenha sido auferida em razão da função pública desempenhada pelo agente”, escreveu.
“Portanto, se existem circunstâncias elementares essenciais a diferenciar o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) com o ato ímprobo de enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA), conclui-se que o reconhecimento da atipicidade de um não poderá vincular o outro, sob pena de ofensa direta ao art. 37, §4º, da Constituição Federal”, decidiu.
O caso
A ação diz respeito a uma suposta negociação da vaga de conselheiro que pertencia a Alencar Soares, outro réu no caso.
Também são alvos o o conselheiro Sergio Ricardo, o ex-conselheiro Humberto Bosaipo, o ex-secretário Eder Moraes (Fazenda), os empresários Gercio Marcelino Mendonça Júnior e Leandro Soares e o ex-deputado José Riva.
O Ministério Público Estadual sustenta que Sérgio Ricardo comprou a vaga de Alencar Soares “com a utilização de recursos obtidos de esquemas de corrupção”.
O valor da cadeira, segundo as investigações, chegou a R$ 12 milhões.
Segundo a denúncia, Éder Moraes teria obtido, em 2009, R$ 4 milhões em uma factoeing , com o aval de Maggi, então governador, para pagar Soares pela vaga.
Segundo o MPE, Maggi “participou de reuniões e ordenou devolução de dinheiro, tendo também ordenado pagamentos, retardando e depois concretizando compra de vaga de conselheiro do TCE, inicialmente segurando e depois forçando a aposentadoria antecipada de Alencar Soares, com o firme propósito de abrir a oportunidade de ingresso de protegidos, em negociata realizada na surdina, da qual presenciou, tinha conhecimento e aderiu”.
Fonte: midianews.com