Objetivo era afastá-los dos cargos e apreender documentos, o que já foi feito no passado
Uma ação ajuizada em 2008 pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra os hoje ex-deputados estaduais, José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, foi extinta pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas. O motivo foi a perda de objeto já que o principal pedido naquela época era o afastamento de ambos dos cargos na Assembleia Legislativa para evitar a continuidade de crimes envolvendo desvios de recursos.
Naquela época, também foram acionados no polo passivo os servidores Guilherme da Costa Garcia e Geraldo Lauro e Juracy Brito. O Ministério Público pedia bloqueio de bens, além de buscas e apreensão de documentos na Assembleia Legislativa envolvendo contratações irregulares.
Lá atrás, só foi concedida liminar autorizando a busca e apreensão. O objetivo de tal medida era obter provas que pudessem subsidiar a propositura de processos de improbidade administrativa para o ressarcimento do erário e condenação dos envolvidos nas sanções cabíveis que incluem suspensão dos direitos políticos, pagamento de multas e demissão do serviço público.
Dessa forma, o próprio Ministério Público reconheceu que no atual momento, houve a perda do objeto da ação que continuava tramitando sob responsabilidade do juiz Bruno Marques. Por isso pediu a extinção do processo por ausência do interesse de agir superveniente.
O magistrado concordou. “Conforme mencionado no decisum anterior, a realidade atual é diversa da época da propositura da ação cautelar. Os requeridos Humberto Melo Bosaipo e José Geraldo Riva não ocupam mais cargos de deputados estaduais, razão pela qual resta evidenciada a perda do objeto superveniente quanto ao pedido de afastamento dos cargos”, observou o juiz Bruno Marques no despacho assinado no dia 9 deste mês.
Com relação aos demais denunciados na ação, o magistrado afirma que não “não há informações nos autos de risco de continuidade do suposto ‘esquema’ de contratação irregular”. Ele esclareceu também que o pedido de bloqueio de bens foi negado ainda em 2008 e todos os documentos alvos da busca e apreensão foram descartados pela Assembleia Legislativa.
“Deste modo, forçoso reconhecer que houve perda superveniente do interesse de agir do presente feito em relação a todos os pedidos formulados, razão pela qual imperiosa a sua extinção. Por conseguinte, ante a perda superveniente do interesse de agir da parte autora, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito”, despachou.
Fonte: folhamax.com