A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o acordo de não persecução cível dos ex-servidores da Assembleia Legislativa Willian Cesar de Moraes e Ana Martins de Araújo Pontelli e excluiu o nome deles de uma ação por suposto ato de improbidade administrativa derivada da Operação Metástase.
O acordo foi feito com Ministério Público Estadual (MPE). Eles se comprometeram a pagar R$ 15 mil, cada, e ficar com os direitos políticos suspensos por três anos. A homologação foi publicada no Diário de Justiça nesta semana.
A Operação Metástase desvendou o desvio de R$ 2 milhões de verba de suplementos do Legislativo, entre os anos de 2011 e 2014. Na ação, o MPE pede o ressarcimento de R$ 4,2 milhões ao erário.
A verba de suprimento, de até R$ 4 mil, era concedida mensalmente aos servidores dos gabinetes dos deputados para compras em geral e custeio de outros serviços. Conforme o Ministério Público , o dinheiro era desviado por meio de compras fictícias, como de marmitas e materiais gráficos, com a emissão de notas fiscais falsas e, posteriormente, repassada para pagar despesas pessoais ligadas ao ex-deputado estadual José Riva.
Continuam respondendo a ação o próprio Riva e Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo, Geraldo Lauro, Vinicius Prado Silveira, Hilton Carlos da Costa Campos, João Luquesi Alves, Leonice Batista de Oliveira, Abemael Costa Melo, Marisol Castro Sodré, José Paulo Fernandes de Oliveira, Felipe José Casaril, Lais Marques de Almeida, Talvany Neiverth, Mario Marcio da Silva Albuquerque, Atanil Pereira dos Reis, Odnilton Gonçalo Carvalho Campos, Frank Antonio da Silva e Maria Hlenka Rudy.
Ao homologar o acordo, a magistrada explicou que valor de R$ 15 mil para cada foi estabelecido porque eles não se beneficiaram diretamente dos valores desviados.
Além disso, ressaltou que parte do ressarcimento requerido será quitado com a delação premiada do ex-deputado estadual, José Geraldo Riva, que teria liderado o esquema investigado.
“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, os Acordos de Não Persecução Cíveis firmados entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Willian Cesar Moraes e Ana Martins Pontelli”, decidiu a magistrada.
Fonte: odocumento.com.br