MT: TRF nega liminar e filho do governador segue com restrições

MT:  TRF nega liminar e filho do governador segue com restrições
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O desembargador federal da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), André Nekataschalow, negou o habeas corpus impetrado pela defesa do filho do governador Mauro Mendes (União), Luis Antonio Taveira Mendes, e manteve as medidas cautelares contra o empresário, como pagamento de fiança e recolhimento do seu passaporte.

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Em decisão assinada na terça-feira (14), o magistrado considerou legal todas as medidas impostas pela Justiça Federal e não a revogou, afirmando que inexiste quaisquer elementos que poderia provocar a nulidade da decisão que autorizou a 2ª fase da Operação Hermes e seus mandados de busca e apreensão.

‘Foram indicadas, ainda, situações específicas envolvendo as duas empresas em que houve a compra ilegal de mercúrio, com a utilização de notas fiscais adulteradas’, justifica o desembargador.

Ele ainda aponta que os possíveis crimes ambientais cometidos, já justificam a fixação das medidas cautelares alternativas.

‘Portanto, sua cominação associada à imposição de medidas cautelares não constitui ilegalidade. O art. 326 do Código de Processo Penal estabelece que, para determinar o valor da fiança, a autoridade considerará a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento’, diz outro trecho da decisão.

A decisão que a defesa de Luis Mendes tentava anular trouxe indícios de crimes ambientais com a pena mais severa, equivalente a 6 anos de prisão, segundo o qual a fiança será fixada, nessa hipótese, entre 10 a 200 salários mínimos.

Contudo, André Nekataschalow afirmou não verificar a presença de elementos para determinar o pagamento de 200 salários mínimos como fiança.

‘Dessa forma, adequada a redução da fiança para 10 salários mínimos, sendo mantidas as demais medidas cautelares fixadas pelo Juízo a quo, quais sejam: proibição de alterar o endereço de seu domicílio, sem comunicação ao Juízo; a proibição de deixar o país sem a autorização do Juízo, sendo que o recolhimento e acautelamento dos passaportes deverá ser feito pela autoridade Policial, efetuando-se, ainda, a comunicação às autoridades de fronteira quanto ao Impedimento’, finaliza.

Com a decisão, o valor da fiança cai de R$ 264 mil para R$ 13.200 mil. Contudo, o recolhimento do seu passaporte deverá ser efetuada pela Polícia Federal. Luis Antonio Taveira Mendes é sócio das empresas Kin Mineradora Ltda e Mineração Aricá Ltda, e que foram vasculhadas pela PF.

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Fonte:  gazetadigital.com.br


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