O subprocurador-geral do Estado, Lucas Dallanico, rebateu as afirmações do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) ao considerar a ‘Lei da Pesca’ em Mato Grosso sendo inconstitucional. O representante de Mato Grosso disse que a argumentação do órgão nacional ‘não são verdadeiras’ e pediu que os ministros da Suprema Corte mantenham a constitucionalidade da legislação, que proíbe por 5 anos o transporte de peixes no Estado.
A manifestação foi feita na Ação Direta de Constitucionalidade 7471 e argumentou que a tomada de decisão da AGU, referenciadas pelo Ministério da Pesca, não podem embasar a decisão da Corte Suprema. “Os argumentos expendidos pelo Advogado-Geral da União partem de premissas equivocadas, o que deverá conduzir ao julgamento de improcedência dos pedidos nela deduzidos”, disse o sub-procurador.
Em sua defesa, o Estado diz ainda que informações apresentadas pelo governador de Mato Grosso, aplica-se perfeitamente, na Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, “na medida em que somente dispõe sobre as especificidades da atividade pesqueira no Estado de Mato Grosso. A lei não avança em qualquer questão geral ou que poderia ser aplicável aos demais Estados-membros, de modo que somente atende às necessidades de proteção ambiental no Estado de Mato Grosso”.
No parecer, emitido na última semana, o Advogado Geral da União (AGU), Rodrigo Pereira Martins Ribeiro, considerou a lei 12.197/2023 inconstitucional e que ela invade competência da União. Além disso, o parecer alertou aos ministros do STF que a lei trará graves restrições econômicas à comunidade de pescadores. O relatório com mais de 35 paginas foi dado na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Movimento Democrático Brasilei ro (MDB) na ADI 7471.
De acordo com o representante da AGU, a legislação aprovada trará prejuízos às comunidades tradicionais e afronta o princípio da ‘dignidade da pessoa humana, a liberdade do exercício profissional e o exercício dos direitos culturais (artigos 1º, inciso III e parágrafo único; 5º, inciso XIII; 215; e 216 da Carta Republicana), comprometendo, inclusive, a própria proteção do meio ambiente (artigo 225 da Constituição Federal)’. A ‘Lei da Pesca’ foi aprovada pela Assembleia Legislativa neste ano e, caso não seja barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
Leia a reportagem completa na edição de A Gazeta
Fonte: gazetadigital.com.br