MT: Juiz mantém condenação contra ministro da Agricultura por dívida de quase R$ 700 mil

MT:  Juiz mantém condenação contra ministro da Agricultura por dívida de quase R$ 700 mil
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O juiz Cássio Luís Furim, da 1ª Vara Cível de Campo Verde, manteve a decisão que condenou o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro (PSD), a pagar uma dívida de R$ 651 mil que ele contraiu junto a um empresário de Cuiabá. O contrato foi firmado em 4 de outubro de 2018, apenas três dias antes das eleições para o Senado, que ocorreram no dia 7.

O ministro havia recorrido da condenação por meio de embargos de declaração, alegando que a sentença teria omissões. No entanto, o juiz rejeitou o recurso, destacando que o descontentamento com a decisão não justificava a concessão do pedido.

“Não havendo omissão, dúvida, contradição, obscuridade ou erro material, não é possível acolher o recurso de embargos de declaração, mantendo a sentença conforme proferida”, afirmou o magistrado em decisão assinada em 31 de outubro.

De acordo com os documentos do caso, as partes celebraram um acordo de confissão de dívida em 4 de outubro de 2018, no qual Carlos Fávaro e sua esposa figuravam como devedores principais, com dois parentes do ministro atuando como fiadores e devedores solidários. A dívida, no valor de R$ 550 mil, venceu em fevereiro de 2019, e o empresário notificou o ministro sobre a dívida atualizada em maio daquele ano, totalizando R$ 691.132,38.

Quando o prazo da notificação expirou, em junho de 2019, o empresário entrou com uma ação de cobrança contra o ministro, alegando que a conduta de Fávaro e seus familiares configurava enriquecimento ilícito devido à retenção indevida de valores após o vencimento do contrato.

Na sua defesa, o ministro argumentou, preliminarmente, a falta de um cálculo detalhado, atualizado e evolutivo da dívida, e, no mérito, sustentou a abusividade da multa contratual de 20%, buscando a sua redução para 10%. No entanto, o juiz observou que a lei não exigia a apresentação de uma evolução detalhada da dívida e que os valores apresentados pela defesa do ministro estavam equivocados.

Dessa forma, o juiz sentenciou o ministro e seus familiares ao pagamento da dívida no valor estipulado pelo empresário na petição inicial, ou seja, R$ 691 mil. Além disso, determinou a correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% do valor da causa, mantendo a multa no patamar de 10%.

Fonte:   odocumento.com.br


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