A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a penhora de 30% da aposentadoria da empresária Eliacir Pedrosa da Silva para pagar a condenação que ela sofreu por irregularidades na condução do projeto “Faixa Azul”, na década de 90, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta semana no Diário de Justiça.
O projeto “Faixa Azul” consistia na cobrança pelo estacionamento de veículos na região Central de Cuiabá.
Investigação do Ministério Público Estadual (MPE) constatou diversas irregularidades no projeto, como ausência de repasse à Prefeitura de Cuiabá da totalidade do dinheiro arrecadado com a venda das folhas de estacionamento, além de pagamentos indevidos, ocasionando prejuízos financeiros ao Município.
Eliacir era coordenadora da Associação de Gerenciamento de Projetos (AGP), que administrou o programa na Capital. Ela, a AGP e a também ex-coordenadora Natali Soares de Siqueira Xavier foram condenados em 2015 ao ressarcimento de quase R$ 2 milhões aos cofres públicos, em valores atualizados. Só Eliacir foi sentenciada ao pagamento de R$ 416.854,63.
Na decisão, a juíza ressaltou que o processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença há mais de dois anos e já foram realizadas diversas diligências no sentido de localizar bens de Eliacir, sem sucesso. Conforme a magistrada, informações trazidas pela própria acusada indicam que ela recebe uma renda líquida mensal de R$21.850,94.
A juíza comparou que o valor é quase de vezes maior que a renda média dos moradores da Capital, que é de R$2.428,14, de acordo com o mapa da riqueza elaborado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas.
“Diante do exposto, defiro o pedido ministerial e determino a penhora sobre trinta (30) por cento dos proventos recebidos pela requerida Eliacir Pedrosa da Silva do Estado de Mato Grosso. Expeça-se ofício ao MT-PREV, requisitando que proceda ao desconto mensal do percentual dos proventos penhorados (30%), considerando o valor bruto, excluídos apenas os descontos oficiais (imposto de renda e previdência, se houver), com posterior depósito ou transferência para conta judicial vinculada a este processo”, decidiu.
Fonte: odocumento.com.br