MT: Juíza vê transtorno a consumidor e condena Águas Cuiabá por cobrança de faturas superfaturadas

MT:  Juíza vê transtorno a consumidor e condena Águas Cuiabá por cobrança de faturas superfaturadas
Compartilhar

 

A juíza Glenda Moreira Borges, do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, determinou a revisão de faturas de consumo de água e a condenação da concessionária de serviços públicos de água e esgoto, Águas Cuiabá S.A., e condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, a um consumidor que teve o consumo superfaturado.

O autor contou na ação, que as faturas referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2023, totalizando R$ 1.762,70, estavam cobradas indevidamente, pois os valores estavam muito acima da média de consumo de sua matrícula.

A concessionária de água respondeu alegando que as faturas estavam corretas, baseadas nos registros do hidrômetro do autor. Argumentou que não havia irregularidades no hidrômetro do morador.

No entanto, o autor demonstrou que buscou solucionar o problema e que a concessionária trocou o hidrômetro, o que resultou em uma diminuição no valor das faturas. Diante disso, a magistrada considerou que as faturas eram indevidas e ordenou o cancelamento das cobranças dos meses de fevereiro a abril de 2023, com a revisão para refletir o consumo médio dos seis meses anteriores ao aumento. Também foi permitido o abatimento do valor pago a mais para quitar faturas posteriores, conforme solicitado pelo autor.

A juíza ainda argumentou que o dano moral decorreu dos transtornos e dissabores causados pela cobrança indevida, pela ameaça de suspensão do fornecimento de água e pela frustração e angústia resultantes desse fato.

“Assim, sopesando os fatos ocorridos e incontroversos nos autos, e ainda, os critérios comumente utilizados pelos Tribunais para sua fixação, reputo justa e razoável a condenação da reclamada ao pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) que servirá, a um só tempo, para amainar o sofrimento experimentado pela parte reclamante, sem que isso importe em enriquecimento indevido, e ainda, para desestimular a reclamada a agir com a negligência que restou demonstrada nestes autos, como medida de caráter pedagógico”, determinou.

Fonte: odocumento.com.br


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %