Ex-secretária de Cultura e outros são acusados de cometer irregularidade no valor de R$ 300 mil
A Justiça negou recurso que pedia a prescrição (extinção) de uma ação por improbidade administrativa contra os ex-secretários de Estado de Cultura, João Malheiros e Janete Riva e outras duas pessoas e duas empresas.
A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (24).
Além de Malheiros e Janete, também respondem à ação o ex-secretário-adjunto da Pasta, Oscemario Forte Daltro, a empresária Juliana Borges Moura Pereira Lima, o Instituto Pro – Ambiência de Mato Grosso e a Construtora Taiamã Ltda – Me.
Eles são acusados de irregularidades na celebração de um contrato para obras de recuperação do Museu Histórico de Mato Grosso, em Cuiabá, em 2014, no valor de R$ 300 mil.
O recurso foi interposto pelo Instituto Pro-Ambiência e Juliana Borges, que pediram o reconhecimento da prescrição com base na nova Lei de Improbidade Administrativa.
Pela nova lei, as ações podem ser prescritas após quatro anos do seu ajuizamento caso não haja sentença.
A ação em questão foi ajuizada em 2016 e até hoje não recebeu sentença. Por isso,segundo a Instituto e Juliana, a prescrição ocorreu em 2020.
Na decisão, a magistrada afirmou que a nova lei não pode retroagir.
Conforme Vidotti, na questão em que o legislador quis produzir efeitos retroativos, alcançando as ações já ajuizadas, o fez de forma expressa.
Como no artigo 3º, quando determinou a suspensão de todas as ações em curso ajuizadas pela Fazenda Pública, para que o Ministério Público manifeste o interesse em assumir a titularidade da ação, impondo, assim, que a legitimidade ativa exclusiva trazida pela nova lei alcance também os processos em curso.
“Se a lei nada dispõe sobre a retroatividade de todas as demais questões que disciplina, não é tarefa do intérprete fazê-lo, sob pena de estar infringindo a própria lei, ou ainda mais grave, criando uma terceira lei, resultado da combinação dos dispositivos da lei anterior e da nova lei”, decidiu.
A ação
De acordo com o MPE, as investigações tiveram como base um procedimento da Controladoria Geral do Estado, que constatou diversas irregularidades na execução e prestação de contas do contrato.
Entre as irregularidades estão “a falta de apresentação de cópia dos cheques emitidos, de comprovantes fiscais de pagamento e de entrega dos produtos e serviços; utilização do recurso para pagamento de taxas bancárias, o que é vedado; falta de aplicação do recurso, que ficou depositado na conta bancária vinculada ao convenio durante quase 12 meses, sem que fosse corrigido monetariamente”.
“Consta que a única nota fiscal apresentada pelo Instituto na prestação de contas, no valor de R$ 80.970,13 (oitenta mil, novecentos e setenta reais e treze centavos) foi emitida sem observar as exigências legais, como a discriminação dos produtos e/ou serviços, bem como não foi atestado o recebimento destes. Não há qualquer documento que comprove a utilização do valor restante disponibilizado por meio do convênio, no importe de R$ 219.029,87”, diz trecho da ação.
Fonte: midianews.com