A procuradora de Justiça Eunice Helena Rodrigues de Barros e a promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues foram as mais votadas no Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) na disputa pelo Quinto Constitucional para desembargador. Elas irão encabeçar a lista que será analisada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e depois pelo governador Mauro Mendes (União).
A votação secreta foi concluída no domingo (23), por meio do sistema eletrônico. Com a liderança das duas, cresce a possibilidade de nomeação de uma mulher para a vaga de desembargador pelo governador Mauro Mendes (Unnião). Eunice Helena e Lindinalva Correia obtiveram 10 votos cada dos 11 possíveis. Já os promotores de Justiça Wesley Sanchez Lacerda e Marcos Regenold Fernandes receberam 9 e 6 votos, respectivamente.
Eunice Helena é a única procuradora na disputa e, por isso, já era tida como a favorita. A surpresa passa a ser Lindinalva, que também obteve 10 votos. Elas tem o favoritismo, pelo menos dentro do Tribunal de Justiça (TJMT), já que ambas têm o apoio da bancada de desembargadoras da Corte Estadual.
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Porém, encabeçar a lista não é sinônimo de vitória, já que o desembargador Marcos Machado, último escolhido pelo Quinto Constitucional na vaga do MPMT, foi o penúltimo mais votado na ocasião, e, mesmo assim, entrou na lista tríplice e foi nomeado pelo então governador Silval Barbosa.
Agora, a lista com os 4 nomes será encaminhada para a Corte Estadual, que colocará em votação para que os 30 desembargadores votem. Os 3 mais votados irão compor a lista tríplice a ser encaminhada ao governador para a escolha e nomeação.
A abertura das 9 novas vagas para desembargador ocorreu no início do mês. Elas foram criadas no ano de 2020, com objetivo de atender o aumento dos processos ajuizados nos últimos anos. Ao todo, 7 destas vagas serão destinadas à magistratura (juízes) e duas ao Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Estas cadeiras são garantidas pelo Quinto Constitucional, norma prevista na Constituição Federal que determina que 1/5 (um quinto) das vagas em determinados tribunais deve ser preenchida por advogados e membros do Ministério Público e não só por juízes de carreira.
Fonte: gazetadigital.com.br