MT: Juíza manda Águas Cuiabá restabelecer fornecimento de água de consumidor e comprovar valor cobrado em fatura

MT:  Juíza manda Águas Cuiabá restabelecer fornecimento de água de consumidor e comprovar valor cobrado em fatura
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O 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, condenou a empresa de abastecimento de água, Águas Cuiabá S.A. concedeu liminar a favor de um morador da capital que teve o fornecimento de água cortado, após não pagar faturas que chegaram com valores exorbitantes. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (18), no Diário de Justiça Eletrônico.

Na ação, o autor pediu tutela de urgência que evitasse a suspensão do fornecimento de água no imóvel. Isso se devia às faturas dos meses de julho de 2023 e setembro de 2023, que o requerente considerava excessivamente altas, ultrapassando a média de seu consumo.

A juíza de Direito Lúcia Peruffo, em sua decisão, baseou-se no Enunciado nº 26 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) que estabelece a possibilidade de aplicar medidas cautelares nos Juizados Especiais Cíveis. Conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência pode ser concedida quando houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, contanto que não exista perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

A juíza considerou que, pelo menos em uma análise preliminar, esses requisitos estavam presentes. A probabilidade do direito se sustentava na plausibilidade das alegações do requerente, apoiada pelos documentos anexados ao processo, incluindo seu histórico de consumo de água anterior. O perigo de dano residia na natureza essencial e contínua do serviço de água e na possibilidade de prejuízo que sua interrupção causaria.

A determinação concedida na decisão impede que a empresa promovida realize a cobrança das faturas em questão, corte os serviços de água ou inclua o nome do requerente nos órgãos de proteção ao crédito até o julgamento final do processo. Sanções financeiras significativas foram associadas a essas proibições.

Além disso, a juíza, com base no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverteu o ônus da prova, o que significa que a concessionária de água terá que provar que as faturas contestadas eram corretas.

Fonte:  odocumento.com.br


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