Em decisão publicada no Diário do Supremo Tribunal Federal (STF) de sexta-feira (13) o ministro Dias Toffoli negou seguimento a uma reclamação constitucional ajuizada pelo advogado T.L.A.N., que buscava ser nomeado como advogado público do Município de Jaciara (144 km ao Sul). O magistrado pontuou que o caso já foi julgado pela presidência do STF, que manteve a decisão que não obrigou a prefeitura a nomeá-lo.
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No recurso o advogado diz que foram desrespeitadas teses do STF. Ele relatou que em julho de 2015 entrou com uma ação de obrigação de fazer na Comarca de Jaciara, com pedido de nomeação para o cargo de advogado público do Município, para o qual foi classificado em 4º lugar no concurso público.
Ele pontuou que em junho de 2016 a Justiça reconheceu a preterição e condenou o município a nomeá-lo para o cargo que buscava. No entanto, a Prefeitura recorreu e ele não foi nomeado. O advogado alega que o município mantinha na função de advogado/assessor jurídico servidor comissionado, o que contraria a regra do concurso público.
No entanto, ao analisar o caso, o ministro pontuou que o processo já foi analisado pela presidência da Corte Suprema, que negou seguimento ao recurso e manteve a decisão que o impediu de ser nomeado.
“Vê-se, assim, que o recurso extraordinário do reclamante teve seu regular trâmite, tendo sido apreciado pelo órgão máximo desta Corte, o que afasta a alegação de violação aos paradigmas apontados ou de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal […] entendo que o debate proposto desenvolveu-se pelos meios processuais adequados, não se podendo admitir o uso da reclamação constitucional como sucedâneo de recurso”, disse o ministro ao negar o recurso.
Fonte: gazetadigital.com.br