Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin ter dado o prazo de 15 dias para que o ex-governador Moisés Feltrin corrija as falhas em sua reclamação para voltar a receber pensão vitalícia de R$ 35 mil, sua defesa solicitou que o recurso seja encaminhado ao ministro Gilmar Mendes por prevenção.
Segundo a defesa de Feltrin, a prevenção do tema é de Gilmar Mendes, já que o mesmo já julgou os mesmos casos referentes aos ex-governadores Frederico Campos e Carlos Bezerra. “O reclamante alega prevenção em relação à RCL45.977, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, movida por ex-Governador do mesmo estado. Sendo assim, remetam-se estes autos à Presidência, que melhor dirá sobre a alegada prevenção”, diz trecho do despacho de Fachin.
Moisés Feltrin foi ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e ex-governador do Estado por 33 dias. Em seu pedido de liminar para determinar o imediato reestabelecimento do benefício que foi cancelado em 2018, por conta da jurisprudência criada na Corte Suprema, que reestabeleceu o pagamento de pensão para ex-governadores do Estado do Paraná, além da reclamação feita pelo ex-deputado e ex-governador Carlos Bezerra (MDB).
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A ação ainda pede que, além da volta da pensão, que os valores não repassados entre novembro de 2018 até os dias atuais, sejam pagos pelo Estado de Mato Grosso. Na justificativa, a defesa de Feltrin, afirma que o ex-político possui 81 anos e já não consegue ser reinserido ao mercado de trabalho para conseguir a sua subsistência. E que a sua ascensão a governador de Mato Grosso, ocorreu após a renúncia do então governador Carlos Bezerra, e a licença de saúde então concedida ao então vice-governador da época, Edison Freitas de Oliveira. Com isso, Feltrin assumiu a cadeira de governador, “ocasião em que transmitiu a faixa para o então governador eleito, Jayme Campos”.
Para a defesa, tanto as decisões do STF que concederam a retomada do pagamento da pensão para Bezerra, como para os ex-governadores do Paraná, se assemelham ao pedido de Moisés Feltrin.
“Isso porque, o que se pretende na presente reclamação, exatamente como pretendido nas mencionadas RCL 44.776/PR e RCL 45.977/MT, é a discussão sobre o alcance da declaração de inconstitucionalidade do ato normativo objeto da ação de controle, visando impedir que a inconstitucionalidade do ato prejudique os direitos adquiridos de boa-fé, e mantidos por longo lapso temporal, no caso, quase por 20 anos”, justifica.
Fonte: gazetadigital.com.br