MT: Emanuel Pinheiro oficializa novo valor do salário mínimo de R$ 1.212 na administração municipal

MT:  Emanuel Pinheiro oficializa novo valor do salário mínimo de R$ 1.212 na administração municipal
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O prefeito Emanuel Pinheiro oficializou por meio de decreto o valor do salário mínimo no âmbito da administração pública municipal para o exerício financeiro de 2022. Desde o dia 1º de janeiro de 2022, conforme editado na Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2.021, o novo valor fixado é de R$ 1.212 (um mil duzentos e doze reais). Em 2021 o valor pago era de R$ 1.100 (um mil e cem reais). A nova prerrogativa foi editada por meio de decreto municipal de nº 8.983 desta terça-feira (22)

Com a mudança, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

O novo valor deverá ser pago administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.022. A medida foi publicada na edição de terça-feira (22) da Gazeta Municpal.

Segue Decreto na íntegra:

DECRETO Nº 8.983 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO

NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO

DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto nos incisos IV e VII, do art. 7º c/c o § 3º do art. 39, da Constituição Federal; e

Considerando ainda o disposto na Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2.021, que fixou o valor do salário mínimo, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2.022;

DECRETA:

Art.1º No âmbito da administração direta e indireta dos Poderes

Executivo e Legislativo Municipal, o valor do salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).

Parágrafo Único. Conforme o disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

Art. 2º Fica revogado o Decreto de nº 8.325, de 15 de fevereiro de 2.021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.022.

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 22 de fevereiro de 2.022.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal

Fonte:     copopular.com


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