O ex-secretário da Sema, André Luís Torres Baby e outras cinco pessoas foram denunciados por fraudes ocorridas no Cadastros Ambientais Rurais (CARs) em esquema desmontado pela Operação Polygonum
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), apresentou à Justiça, denúncia contra o ex-secretário titular da Secretaria de estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e outras cinco pessoas por crime de improbidade administrativa e fraudes. A denúncia foi apresentada pelo promotor Mauro Zaque, do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do MP-MT junto à Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça.
A ação tem por base as provas levantadas durante as investigações que culminaram com a Operação Polygonum, deflagrada em 2018. A operação revelou um esquema dentro da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) que legitimava polígonos de desmatamentos criminosos em áreas rurais não consolidadas.
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Por meio de inserção fraudulenta de dados no sistema CAR, áreas para o uso alternativo eram ampliadas. A organização, conforme o Ministério Público de Mato Grosso, fraudava o Sistema Mato-grossense dos Cadastros Ambientais Rurais (Simcar). O ex-secretário de Meio Ambiente André Luis Torres Baby e o ex-superintendente de Regulação e Monitoramento Ambiental João Dias Filho foram apontados como os chefes do esquema.
Na ação apresentada ao Poder Judiciário por Mauro Zaque, o promotor requer, de forma liminar, o bloqueio imediato de R$ 4,2 milhões das contas e patrimônios dos acusados. Além André Luiz Baby, são acusados o ex-superintendente da pasta, João Dias Filhos, os ex-servidores da Sema-MT, Guilherme Augusto Ribeiro, Hiago Silva de Queluz, João Felipe Alves de Souza e o empresário Brunno César de Paula Caldas.
Conforme descreveu o promotor na ação judicial, os acusados promoviam fraudes como a priorização de análises dos processos cujos dados haviam sido manipulados pela organização criminosa no SisCAR, omissão de justificativa ou simplesmente retirando o CAR da lista geral e tramitando para determinado analista que, em alguns casos, validava as informações falsas. Em algumas situações, a fraude consistia simplesmente em agilizar de modo indevido a análise e validação das informações do processo de interesse do grupo em prejuízo dos demais CAR’s que aguardavam na fila.
Ainda na ação, o promotor aponta que a organização criminosa já atuava na prática de fraudes no sistema desde junho de 2017, mas ganhou força com a posse de André Luís Torres Baby no cargo de chefe da Sema. A indicação de João Dias Filho como superintendente de regularização e monitoramento ambiental seria a primeira ação de André Luiz Baby para assegurar facilidades na atuação do grupo, sendo que ele interferia diretamente nas atividades dos analistas responsáveis pela análise dos Cadastros Ambientais Rurais.
Teria sido João Dias o responsável por cooptar para a organização a participação dos analistas Alan Richard Falcão Dias, Guilherme Augusto Ribeiro, Hiago Silva de Queluz e João Felipe Alves De Souza. Outro acusado, Brunno César de Paula Caldas, de acordo com Zaque, atuava como intermediário entre os proprietários dos imóveis rurais e os analistas da Secretaria e era o responsável pelos acordos financeiros.
“Portanto, as investigações demonstram que o secretário de estado André Luís Torres Baby atribuiu amplos poderes ao denunciado João Dias Filho, retirando atribuições originárias de outros órgãos, o qual redirecionava a análise dos Cadastros Ambientais Rurais para os analistas integrantes da organização, a fim de que fosse possível garantir a execução das atividades criminosas no âmbito da Secretaria Estadual de Meio Ambiente”, assinalou o promotor na ação levada à juízo da magistratura.
“Sobressai que as condutas ilícitas dos réus geraram enriquecimento ilícito, no montante atualizado de R$ 2.207.523,74, uma vez que tais valores foram ‘rateados entre os agentes públicos envolvidos’, especialmente para a aprovação ilegal dos CAR’s, pelos analistas, superintendente e ex-secretário de estado de meio ambiente”, destaca o promotor na peça acusatória.
Fonte: copopular.com.br