MT: TSE mantém condenação de Marcrean por fraude na cota de gênero em disputa eleitoral

MT:  TSE mantém condenação de Marcrean por fraude na cota de gênero em disputa eleitoral
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob relatoria do ministro Benedito Gonçalves, decidiu manter a condenação que declarou a inelegibilidade por oito anos do vereador licenciado e secretário de Habitação e Regularização Fundiária de Cuiabá, Marcrean dos Santos. A decisão é resultado de um processo que reconheceu a prática de abuso de poder político por fraude na cota de gênero durante as eleições de 2016. Essa condenação abre espaço para um possível questionamento judicial de seu mandato.

Em 2017, Marcrean dos Santos foi condenado juntamente com seus suplentes por sua participação em uma fraude envolvendo a cota de gênero nas eleições municipais. Os suplentes envolvidos são Elton dos Santos Araújo, Edisantos Santana Ferreira de Amorim, Sebastião Lázaro Rodrigues Carneiro, Ronald Kemmp Santin Borges, Odenil Benedito da Silva Junior, Antônio Carlos Maximo e Marineth Benedita de Santana.

O vereador licenciado buscou reverter essa condenação em 2022, mas teve seu recurso negado. Ele entrou com um agravo contra a decisão da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) que inadmitiu seu recurso especial interposto contra o acórdão que manteve a procedência dos pedidos em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada à fraude na cota de gênero.

No entanto, seu recurso ao Tribunal Superior Eleitoral também foi rejeitado, uma vez que se constatou que o recurso foi apresentado fora do prazo estabelecido. O ministro Benedito Gonçalves destacou que a justificativa apresentada por Marcrean dos Santos, de que protocolou seu recurso diretamente no TSE, não foi aceitável, pois a jurisprudência do TSE considera esse tipo de ação como um erro grosseiro que não atende ao requisito de tempestividade.

A fraude em questão envolveu a apresentação de candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente a cota de gênero exigida por lei, sem a intenção real de eleger essas candidatas. O TRE-MT considerou que houve provas seguras e conclusivas de má-fé e prévio ajuste de vontades para burlar a regra legal que promove a participação das mulheres na política. Portanto, a sanção de inelegibilidade foi aplicada a todos os envolvidos no ilícito.

No recurso, Marcrean dos Santos argumentou que não houve fraude nas candidaturas da coligação e que todos os candidatos e candidatas tinham real interesse em disputar as eleições. Ele também alegou cerceamento de defesa ao solicitar cópias dos processos de prestação de contas de todos os candidatos da coligação e dos partidos envolvidos, mas esses pedidos foram negados pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, responsável pelo caso.

Fonte:  odocumento.com.br


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