Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) de sexta-feira (29) o ministro Cristiano Zanin negou seguimento a um recurso de V.H.S.M., preso por acusação de integrar a facção criminosa Comando Vermelho, supostamente sendo o responsável por fazer “cobrança de drogas”. O magistrado pontuou que o recurso ainda não foi julgado pelo colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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O habeas corpus foi ajuizado contra uma decisão do STJ, que negou o recurso de V.H.S.M. contra o acórdão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve ele preso por considerar sua periculosidade.
“O possível envolvimento do paciente com a facção do ‘Comando Vermelho’, cujo grupo criminoso, sabidamente, possui atuação intensa neste Estado [Mato Grosso], autoriza a custódia cautelar para garantia da ordem pública, por evidenciar risco ao meio social […]. A reincidência em crime praticado com violência contra pessoas [roubo] também justifica a constrição preventiva”, diz trecho da decisão da Justiça Estadual.
No STJ foi destacado que o suspeito foi preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de associação para o tráfico e organização criminosa, no âmbito da “Operação Impetus II”. O Superior Tribunal de Justiça considerou que a decisão do TJMT foi bem fundamentada, ainda mais considerando que V.F.S.M. é reincidente, há indícios de que seja integrante da organização criminosa, na qual “seria o responsável pela cobrança de drogas”.
Ao analisar o recurso o ministro Cristiano Zanin explicou que há competência do STF para julgar habeas corpus originariamente quando o autor for autoridade ou funcionário que esteja sujeito diretamente à jurisdição da Corte Suprema, o que não é o caso deste. Ele pontuou que o recurso de V.H.S.M. contra decisão do ministro do STJ ainda não foi julgado pelo colegiado daquela corte.
“Como visto, este habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Assim, no caso, a ausência da análise dos fundamentos constantes do ato coator por colegiado de Tribunal Superior impede o prosseguimento deste writ”, disse ao negar seguimento.
Fonte: gazetadigital.com.br