MT: Juíza concede liminar e Sicredi terá que ressarcir cliente em MT por descontos indevidos em sua conta bancária

MT: Juíza concede liminar e Sicredi terá que ressarcir cliente em MT por descontos indevidos em sua conta bancária
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A juíza de Direito Cláudia Beatriz Schmidt, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá, concedeu liminar a uma cliente do Banco Cooperativo Sicredi S.A. ao qual obriga o banco ressarcir os valores descontados de maneira indevida de sua conta bancária. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (13), no Diário de Justiça do Estado.

A ação visa a suspensão imediata dos descontos indevidos realizados pelo banco em questão, devido à portabilidade do empréstimo consignado para uma instituição financeira diferente.

De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência pode ser concedida quando há probabilidade do direito e risco de dano ou prejuízo ao resultado do processo. A juíza determinou que, neste caso, há indícios de que a cliente do banco possui direito à liminar, uma vez que evidências de portabilidade do empréstimo consignado com o Banco do Brasil foram apresentadas.

Além disso, a juíza considerou a existência de perigo de dano financeiro para a parte requerente, que poderia afetar seu planejamento financeiro. Ressaltou ainda que a concessão da medida não acarretaria perigo de irreversibilidade, pois a decisão poderá ser revista a qualquer momento.

Diante desses argumentos, a juíza Cláudia Beatriz Schmidt concedeu parcialmente a tutela de urgência, determinando que o Banco Sicredi S.A. cesse imediatamente os descontos contestados referentes aos empréstimos consignados em folha de pagamento da requerente, no valor de R$ 3.012,88 e R$ 1.845,27, até o julgamento final do processo. A multa fixada em caso de descumprimento da ordem é de R$ 3.000,00 por desconto indevido. A decisão específica que o descumprimento ocorrerá se mais de 20 dias se passarem entre a intimação da decisão e o pagamento do salário.

Além disso, a juíza determinou que a parte requerente deposite em juízo o valor de R$ 2.572,80, correspondentes a 50% do valor do desconto, como caução. A tutela de urgência está condicionada a esse depósito.

Por fim, com base no Código de Defesa do Consumidor, a juíza inverteu o ônus da prova, colocando a responsabilidade de comprovar a regularidade da cobrança e da relação jurídica sobre a parte requerida.

O processo segue agora para a fase de citação e intimação eletrônica, uma vez que a parte requerida possui cadastro no PJe (Processo Judicial Eletrônico) para receber comunicações judiciais dessa forma.

Fonte:  odocumento.com.br


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