A Justiça Federal em Sergipe fixou em R$ 1 milhão o valor da indenização a ser pago pelo Estado ao filho de Genivaldo Santos, homem que foi morto por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) por asfixia com gás lacrimogêneo dentro do porta-malas de uma viatura da corporação em maio de 2022.
Além disso, a União também foi condenada a pagar uma pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo – o que atualmente equivale a cerca de R$ 800 – até o rapaz completar 24 anos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) avalia recorrer da sentença.
Na mesma decisão, proferida nesta terça-feira (12/09), a 7ª Vara Federal de Sergipe rejeitou um pedido de indenização à viúva de Genivaldo, Maria Fabiano Santos. A mulher já havia tido a união estável reconhecida pela Justiça estadual em maio deste ano, mas a AGU argumentou que ela, no momento da morte, já não mantinha mais um relacionamento com a vítima. A defesa de Fabiano Santos afirmou que vai recorrer.
AGU fecha acordo para indenizar mãe de Genivaldo
Também nesta terça, a AGU anunciou um acordo por meio do qual a União se compromete a pagar R$ 405 mil em danos morais e materiais à mãe de Genivaldo, Maria Vicente de Jesus.
O acordo foi celebrado no âmbito de ação originalmente movida pela ex-companheira de Genivaldo, Maria Fabiana dos Santos, e filho, para cobrar indenização de R$ 100 milhões pelo episódio. Maria Vicente ingressou no processo posteriormente.
Caso Genivaldo
A morte de Genivaldo por agentes da PRF foi registrada em vídeos que circularam na internet. A vítima, em tratamento psiquiátrico, foi presa no porta-malas de uma viatura após ser parada por agentes por pilotar uma moto sem capacete em uma rodovia de Sergipe.
Durante a abordagem, um policial rodoviário jogou bombas de gás dentro do carro e manteve a tampa do porta-malas abaixada, impedindo Genivaldo de sair ou respirar.
A abordagem foi criticada como desproporcional – enquanto ocupou a Presidência da República, Jair Bolsonaro promoveu diversas motociatas em que deixou-se fotografar e filmar sem capacete.
Os agentes envolvidos no caso – William de Barros Noia, Kleber Nascimento Freitas e Paulo Rodolpho Lima Nascimento – foram presos preventivamente após se apresentarem voluntariamente à Polícia Federal, em outubro, e indiciados por homicídio qualificado e abuso de autoridade.
A Justiça Federal de Sergipe decidiu submetê-los a júri popular, mas as defesas contestam a decisão, e por isso ainda não há data para o julgamento.
Em agosto deste ano, os três policiais foram oficialmente demitidos por ato do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino.
Fonte: dw.com