MT: REPASSES FEDERAIS: CPI do Calote vai investigar dívida de R$ 165 milhões do Emanuel

MT:  REPASSES FEDERAIS:  CPI do Calote vai investigar dívida de R$ 165 milhões do Emanuel
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Câmara Municipal de Cuiabá abriu, na manhã desta terça-feira (5), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a dívida de R$ 165 milhões da Prefeitura de Cuiabá com órgãos federais como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Expectativa é que a definição dos membros ocorra na próxima reunião do colégio de líderes, prevista para próxima segunda-feira (11).

Oficialização ocorreu após a leitura do requerimento nº 34064/2023, que pediu o início das investigações sobre o porquê do não recolhimento dos tributos e contribuições sociais dos órgãos do Poder Executivo Municipal junto aos órgãos da União.

“Quero agradecer a todos os vereadores que votaram favoravelmente a criação da CPI para investigar o rombo de mais de R$ 165 milhões da Prefeitura de Cuiabá com órgãos federais como INSS e FGTS. Não serei omisso a essa situação, lutarei até o fim, pelos devidos esclarecimentos”, disse Luiz Fernando ao argumentar que a expectativa é que o prefeito seja afastado.

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Prefeito apresentou no início de agosto um Projeto de Lei em que pedia 60 meses para quitar os R$165 milhões que não foram repassados ao INSS e ao FGTS.

Luiz Fernando será o presidente da comissão, com prazo de duração de 120 dias, podendo ser prorrogada por deliberação do Plenário. No entanto, a expectativa do vereador é que a investigação seja concluída em tempo recorde.

Veja quem assinou o requerimento:
Dilemário Alencar (Podemos)
Eduardo Magalhães (Republicanos)
Sargento Joelson (PSB)
Maysa Leão (Republicanos)
Demilson Nogueira (PP)
Michelly Alencar (União)
Wilson Kero Kero (Podemos)
Felipe Corrêa (Cidadania)

Luiz Fernando

Outro lado

Cuiabá se manifestou por meio da seguinte nota:

Em conformidade com os princípios da transparência e do zelo, e respaldados pela legislação pertinente, no que concerne ao Projeto de Lei 022/2023 remetido à apreciação pela Câmara Municipal de Cuiabá, faz-se premente o dever de elucidar os seguintes pontos:

Cumpre destacar que a Administração Municipal de Cuiabá mantém uma comunicação aberta e constante com os órgãos de fiscalização, bem como com o Poder Legislativo;

Em atendimento às pertinentes recomendações, visando assegurar a integridade e transparência do projeto em questão, adicionou-se ao documento, enviado à Casa de Leis, a projeção anual das despesas, considerando os encargos a partir de agosto de 2023 até dezembro de 2030;

É salutar ressaltar que o parcelamento é uma ferramenta legal amplamente utilizada pelas administrações municipais e estaduais, pautando-se no estrito cumprimento das normativas vigentes;

Cumpre elucidar que a solicitação de autorização para parcelamento se deve a uma significativa diminuição na arrecadação de ICMS, que registrou uma queda de R$ 30 milhões no período de janeiro a julho do presente ano. Tal cenário impacta diretamente na capacidade de efetuar o pagamento integral em uma única parcela;

Impõe-se, ainda, esclarecer que a situação financeira foi severamente afetada durante e após o período pandêmico, coloca o gestor público diante de um dilema, no qual é necessário ponderar entre as prioridades de pagamento: os serviços públicos oferecidos à cidadania ou as obrigações fiscais correntes.

Compete ainda esclarecer em mensagem complementar que quase a totalidade dos débitos onde se espera autorização para parcelamentos (93%), referem-se a contribuições sociais e tributos devidos à União pela Empresa Pública de Saúde Pública (ECSP), que está constituída com personalidade jurídica de direito privado que dispõem de faturamento próprio conquistado mediante contratos de gestão com a Secretaria de Saúde de Cuiabá para prestação de serviços e gestão hospitalar.

Assim, por sua constituição jurídica, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica própria e de autonomia financeira, portanto, a gestão interna das receitas, despesas e obrigações é de responsabilidade de sua diretoria executiva.

De qualquer forma, é imperativo ressaltar que o Executivo Municipal, na qualidade de gestor do orçamento geral do município, ao tomar conhecimento das dívidas pendentes de encargos não recolhidos, ainda que de responsabilidade de órgãos da administração indireta, assume a responsabilidade de adotar medidas para resolver a situação encontrada. O objetivo é evitar qualquer comprometimento nos serviços essenciais prestados à população.

Nesse contexto, a abordagem mais prudente consiste no parcelamento das dívidas de natureza fiscal;

Imperioso reiterar o compromisso da Administração Municipal em agir com responsabilidade e transparência, zelando pelo interesse público e cumprindo estritamente as disposições legais no encaminhamento do projeto.

Fonte:  gazetadigital.com.br


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