Além de pessoas físicas, duas empresas também são alvo, entre elas a Andrade Gutierrez
A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas
A juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou contestações e manteve uma ação contra o ex-governador Blairo Maggi, o ex-secretário de Estado de Fazenda Eder Moraes e outras seis pessoas cobrando o ressarcimento de R$ 182,9 milhões aos cofres públicos. Duas empresas também são alvos da ação.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira (1).
Também respondem a ação os procuradores aposentados Francisco Gomes Andrade Lima Filho, o Chico Lima, e João Virgílio do Nascimento Sobrinho, o também ex-secretário de Fazenda Edmilson Jose dos Santos, o empresário Valdir Piran, o advogado Luiz Otávio Mourão, o engenheiro Rogério Nora de Sá, a empresa Piran Participações e Investimentos e a Construtora Andrade Gutierrez.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, entre os anos de 2009 e 2011, o Governo do Estado pagou R$ 276 milhões à empreiteira Andrade Gutierrez como quitação de precatórios judiciais resultantes de uma dívida do extinto Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Mato Grosso (Dermat), sucedido pelo também extinto Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP)
O MPE afirmou, no entanto, que o pagamento dos precatórios se deu de forma ilegal para obter “retorno” para pagamento de uma dívida de R$ 40 milhões do grupo político encabeçado por Blairo Maggi e Eder Moraes com o empresário Valdir Piran.
Nas contestações, os réus alegaram, entre outras coisas, ausência de provas ou indícios mínimos da prática de atos de improbidade administrativa, para configurar a necessária responsabilização pelo ressarcimento ao erário. Apenas Chico Lima não apresentou contestação. A magistrada decretou sua revelia.
Na decisão, Célia Vidotti rechaçou todos os argumentos dos réus e afirmou que há documentos nos autos que apontam para “consecução dos atos, supostamente ímprobos, que permitiram a burla ao sistema de pagamento de precatórios, para privilegiar o pagamento à empresa Andrade Gutierrez”.
“Os demais argumentos sustentados pelos requeridos, notadamente, em relação a inexistência de ato ímprobo e ausência de dolo estão vinculadas ao mérito e não há prova suficiente que autorize reconhecer, neste momento processual, a manifesta inexistência do ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário”, diz trecho da decisão.
Ainda na decisão, a magistrada pediu que a Contadoria Judicial atualize o valor do suposto dano e deu 15 dias para que os réus indiquem outras provas que pretendem produzir.
A ação
Segundo o procurador Roberto Turin, o pagamento dos precatórios a Andrade Gutierrez resultaram num prejuízo de R$ 182,9 milhões aos cofres públicos.
O procurador citou que em depoimento ao Ministério Público Federal, o ex-governador Silval Barbosa, que na época era vice-governador, revelou que a motivação do pagamento dos precatórios foi obter “retorno” para pagamento de uma dívida de R$ 40 milhões do grupo político encabeçado por Blairo Maggi e Eder Moraes com o empresário Valdir Piran.
Segundo Turin, para esconder o verdadeiro motivo da transferência de recursos, a Andrade Gutierrez e a Piran Participações e Investimentos assinaram um contrato de cessão de direitos creditórios.
O procurador disse que se tratou de um ato jurídico simulado, sem correspondência com a realidade, apenas para facilitar a “legalização da propina”.
Conforme Turin, para dar aparência de legalidade e possibilitar a saída dos recursos dos cofres públicos, o grupo engendrou “um esquema ardiloso” que envolveu até mesmo “ludibriar o setor de precatórios do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, requerendo a criação de uma lista apartada de precatórios relativos apenas ao extinto DVOP, exatamente onde se encontravam os valores devidos à Andrade Gutierrez.
Conforme a legislação, o pagamento de precatórios deve obedecer uma lista em ordem cronológica.
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Fonte: midianews.com.br