O benefício foi definido por meio do Decreto n° 256 que regulamenta a Lei Complementar nº 756, de 14 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a Gratificação Anual por Eficiência e Resultado dos Profissionais da Educação Básica.
De acordo com o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, dentre os pontos que tratam da gratificação estão o enfrentamento à evasão escolar, além do estímulo aos profissionais da educação nos esforços para o cumprimento das metas com contribuição efetiva da assiduidade no âmbito da Seduc.
“É importante que cada profissional da educação saiba como está sua pontuação individual. Um ponto importante é que, caso o servidor não concorde com sua formação ou carga horária, ele poderá questionar via Sigadoc (Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais) e encaminhar para a Diretoria Regional de Educação (DRE) solicitando revisão dos processos”, disse o secretário.
A secretária adjunta de Gestão de Pessoas, Flávia Emanuelle, orienta que é importante que o servidor fique atento às suas metas individuais e veja os valores que pode alcançar com a gratificação que o Estado irá ofertar diante dos resultados obtidos aos profissionais da Educação.
Ela reforça que a GR será paga em parcela única anual no dia 20 de dezembro. “Quem seguir todos os passos recomendados em lei, vai receber a gratificação”, completa Flavia.
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Fonte: odocumento.com.br\ Governo MT – MT