Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou Fernando Augusto Leite de Oliveira, a empresa DISCOM Comércio de Materiais e Medicamentos Hospitalares Ltda. e o empresário Luiz Fernando Ávila Fraga. Eles foram os responsáveis pela fraude na compra de medicamentos, que causou prejuízo ao erário no valor de 599.424,00
Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o Ministério Público de Mato Grosso relatou que Fernando Augusto era o servidor responsável em apresentar a lista de medicamentos a serem adquiridos pela Secretaria de Estado de Saúde para distribuição em toda a rede pública estadual.
Utilizando de suas prerrogativas de função, ele foi acusado de desviar a finalidade de uma licitação realizada pela Secretaria de Estado de Saúde, tendo incluído no certame um lote de medicamento de elevado custo que, além de não ter sido padronizado para a utilização na rede pública estadual de saúde, era absolutamente desconhecido pelos profissionais de saúde do Estado.
MP apontou que ele favoreceu a empresa DISCOM Comércio de Materiais e Medicamentos Hospitalares LTDA., de propriedade de Luiz Fernando Ávila Fraga.
“A aquisição do fármaco teria causado prejuízo ao erário no montante de R$ 599.424,00, uma vez que tinha pouca utilidade prática, além da ausência de corpo técnico treinado para sua manipulação que possuía características peculiares, incluindo diagnósticos específicos de pacientes”, diz trecho da decisão.
Conforme apurado, cada ampola do medicamento adquirido custou o valor de R$ 3.122,00. Além disso, a quantidade adquirida não teria se baseado em qualquer justificativa técnica, o que segundo o magistrado só apontam que a única beneficiada seria a empresa DISCOM.
Consta também nos autos que Fernando teria recebido, no ano de 2003, época da fraude, depósitos de empresários no montante de R$ 31.700,00, valor que corresponde a dois anos de sua remuneração.
“Analisando os elementos de prova […], verifico que assiste razão o autor quanto à ilegalidade no procedimento licitatório em que a requerida DISCOM Comércio de Materiais e Medicamentos Hospitalares LTDA se sagrou vencedora. Da análise em conjunto dos elementos amealhados aos autos, é possível constatar que houve o direcionamento da licitação, fato que favoreceu a empresa ré, representante do medicamento adquirido no Estado de Mato Grosso, e causou prejuízo ao erário”, disse o juiz ao condenar os denunciados.
Fernando Augusto e Luiz Fernando tiveram seus direitos políticos suspensos por 5 anos, deverão pagar, de forma individual, multa civil de R$ 34.342,00. O empresário também ficou proibido de contratar com o poder público pelo período de 5 anos. A empresa também deverá pagar multa no mesmo valor e está proibida de contratar com o poder público por 5 anos. Além disso, todos eles deverão, de forma solidária, ressarcir integralmente o dano causado.
Fonte: gazetadigital