CPI foi criada para investigar indícios de sonegação fiscal do ISSQN pelas instituições financeiras, arrendadores mercantis, processadoras e administradoras de cartões que atuam em Cuiabá
O Tribunal de Justiça negou recurso da Câmara Municipal de Cuiabá e manteve a decisão que considerou ilegal a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), que investigava a suspeita de um esquema de sonegação fiscal de até R$ 200 milhões do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). A decisão unânime da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada na quarta-feira (23) no Diário da Justiça.
Os magistrados preservaram a liminar concedida em novembro de 2022 pelo juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, de que a CPI não apresentou, de forma clara, qual seria o objeto de investigação, apontando apenas genericamente os temas invesigados, o que representaria violação ao poder de polícia. Na época, a decisão foi dada em um mandado de segurança ajuizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban)
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No recurso de agravo de instrumento, a Procuradoria do Legislativo sustentou a incompetência da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, pois uma outra ação questionando a CPI já estava em andamento na 5ª Vara.
Além disso, argumentou que a CPI foi devidamente justificada com a finalidade de investigar indícios de sonegação fiscal do ISSQN pelas instituições financeiras, arrendadores mercantis, processadoras e administradoras de cartões que atuam em Cuiabá.
Alegou ainda que, conquanto o Regimento Interno da Câmara Municipal preconize que o prazo de funcionamento da CPI não será superior a 120 dias, há previsão de prorrogação de prazo, desde que não se ultrapasse o final da legislatura, descartando ainda violação à Súmula nº 24 do Supremo Tribunal Federal (STF), e que a concessão da liminar, sobrestando a CPI, implica em indevida ingerência do Poder Judiciário em matéria de competência do Poder Legislativo.
O relator do pedido, desembargador Mario Roberto Kono, destacou que não é possível extrair com exatidão, quais serão as instituições investigadas na CPI e qual a conduta específica dos parlamentar.
O magistrado reforçou que é proibido ao legislador, “utilizar-se de fundamentos genéricos para a instauração de investigação”, citando que uma CPI possui poder investigatório próprio das autoridades judiciais, e que “caso permitida a instauração da Comissão, não se sabe sequer quais serão as instituições colocadas sob investigação, violando, assim, em tese, o princípio do contraditório e da ampla defesa”.
“A indefinição dos atos a serem investigados poderia gerar insegurança jurídica e risco à direitos e garantias fundamentais. Registre-se que, não se está a invadir a competência do Poder Legislativo, tão somente a assegurar que, seus atos sejam praticados em consonância ao princípio da legalidade. Destarte, não se verifica a plausibilidade do direito vindicado pelo Agravante, a justificar a modificação da decisão agravada. De mesmo modo, não se vislumbra o risco de dano aventado pelo Recorrente, uma vez que, poderá o Fisco Municipal promover a apuração dos contribuintes que estão a recolher eventual tributo a menor”, diz um dos trechos do voto.
Ainda participaram do julgamento os desembargadores Luiz Carlos da Costa e Maria Aparecida Ferreira Fago.
Fonte: reportermt.com