Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou ação que declarou inconstitucionais artigos da Lei Complementar nº 38/1995 do Estado de Mato Grosso que criavam hipóteses de dispensa de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras, como instalação de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs). Entendimento foi que as normas invadem a competência da União.
A certidão de trânsito em julgado foi publicada no último dia 23 de agosto.
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Ação direta de inconstitucionalidade contestou os artigos 3 (inciso XII) e 24 (inciso XI) da Lei Complementar 38, bem como da expressão contida no artigo 24 (inciso VII) tanto na redação vigente (com área de inundação acima de 13 km²) quanto na anterior (com área de inundação acima de 300ha).
F explicou que cabe à União a edição de normas gerais sobre direito ambiental, sendo que os Estados elaboram normas complementares para atender às peculiaridades locais.
“A criação de hipóteses de dispensa de licenciamento para atividades potencialmente poluidoras transborda o limite dessa competência. A Lei Complementar nº 38 do Estado de Mato Grosso inovou, seja ao aumentar o mínimo de fonte de energia primária idônea a criar uma presunção de significativa degradação ambiental, seja ao inserir novo requisito para o licenciamento, consistente na extensão da área inundada. Formulou regramento diverso e exorbitou da legislação federal sobre o tratamento da matéria”, diz trecho do acórdão.
Além de invadir a competência da União, o STF pontuou que estas normas sobre licenciamento ambiental de obras hidrelétricas violam a Constituição Federal. Com isso, foi reconhecida a inconstitucionalidade dos artigos.
“A atuação normativa estadual flexibilizadora caracteriza violação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e afronta a obrigatoriedade da intervenção do Poder Público em matéria ambiental”, afirmou ainda o Supremo.
Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso (SINCREMAT), a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) e o governador do Estado de Mato Grosso recorreram contra a decisão, mas a inconstitucionalidade foi mantida. No entanto, o STF atendeu o pedido para que os efeitos do acórdão sejam reproduzidos apenas após 24 meses a partir da publicação do julgamento (24/11/2022).
Fonte: gazetadigital.com.br