MT: CARRO DANIFICADO: Juiz condena seguradora a indenizar viúva de homem executado por policiais à paisana

MT:  CARRO DANIFICADO:  Juiz condena seguradora a indenizar viúva de homem executado por policiais à paisana
Compartilhar

 

Em decisão publicada no Diário de Justiça de quarta-feira (16), o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Azul Companhia de Seguros Gerais a pagar indenização à viúva de um cliente, após a empresa ter se negado a ressarcir as perdas do veículo que o marido dela dirigia quando foi executado por policiais. A Azul alegou que a culpa foi do homem, por ter fugido da abordagem policial, mas o magistrado citou que no inquérito foi apurado que não havia provas de condutas ilícitas.

Leia também – Juíza rebate alegação de esquizofrenia de ex-PM que matou advogada

M.M.E.S. entrou com ação de cobrança com danos morais contra a Azul Companhia de Seguros Gerais, relatando que convivia com Davi Sebba Ramalho e, quando ela estava prestes a dar à luz ao filho do casal, no dia 5 de julho de 2012 Davi foi executado por policiais à paisana quando foi ao supermercado comprar fraldas. Carro foi alvejado pelos disparos e colidiu com um poste, dando perda total.

Davi possuía um contrato de seguro com a Azul, referente ao seu veículo, um Renault Logan Sedan Expression 1.6. No entanto, após a morte dele a emprese se negou a pagar a indenização contratada, argumentando que houve culpa ou dolo por parte de Davi.

Esta informação, segundo a viúva, foi oficializada em novembro de 2014, mesmo havendo relatório no inquérito policial que atestou que o caso se tratou de uma execução, não havendo provas de tráfico de drogas, uso de arma de fogo. Também disse que a negativa do pagamento trouxe transtornos graves ao herdeiro do segurado.

Ela pediu o pagamento de R$ 50 mil, pelos danos ao veículo, e indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, pela negativa do pagamento.

Em resposta, a empresa alegou que não ficou comprovado que a criança seria filha de Davi. Porém, a viúva disse que, como o filho do casal não havia nascido na época, ela entrou com uma ação de reconhecimento de paternidade, que deu decisão favorável a ela apenas em abril de 2018. A Azul também questionou o valor pedido, já que o capital segurado era de R$ 26.897,00, sendo que a “cobertura não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro”. Também alegou que não houve perda total.

“Diz que no caso em análise ocorreu a perda do direito vez que o dano ocorreu em consequência a conduta nociva do segurado ao empreender em fuga durante abordagem policial”, citou o juiz.

O magistrado, ao analisar o caso, citou que Davi foi morto dentro do veículo e por isso o carro acabou batendo no poste. Ele citou o inquérito, que trouxe o entendimento de que Davi foi executado.

“O Inquérito Policial ilustra que o segurado, condutor do veículo, foi alvo de disparos, causando sua morte e o acidente que inutilizou o veículo. As circunstâncias fáticas apontadas acima, a teor do que opinou o nobre Delegado de Polícia na condução da apuração preliminar, sugerem hipótese de clara execução de Davi Sebba e, por isso, o pagamento da indenização securitária é devido ao filho da vítima, ora autor”.

Ele reconheceu a conduta ilícita da Azul Companhia de Seguros Gerais ao criar embaraços para o pagamento da indenização. Assim, o juiz condenou a empresa a pagar indenização de 100% da Tabela Fipe, da data da execução, bem como pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Fonte:    gazetadigital.com.br


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %