MT: PRÁTICA DO ATO ILEGAL’: MP sinaliza crime em projeto de lei sobre parcelamento de dívidas

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Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) alertou que há ilegalidade no projeto de lei apresentado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), à Câmara da Capital para parcelamento de dívidas no valor de R$ 165 milhões.

Conforme noticiado, o gestor municipal apresentou proposta para parcelar dívidas referentes à ausência de repasses para o Instituto Nacional da Previdência Privada (INSS) e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) sobretudo da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

Proposta foi recebida em meio a polêmicas na Câmara Municipal. Oposição do prefeito apelidou o projeto de “lei do calote”. Diante da situação, o presidente do Parlamento, vereador Chico 2000 (PL) procurou o MPMT para tratar do tema na tarde desta quinta-feira (17).

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Conforme o MPMT, a proposta se iguala à operação de crédito e, portanto, está sujeita ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, é necessária a declaração de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Os promotores de Justiça também chamaram a atenção para a necessidade de constar na proposta de parcelamento a indicação do valor principal da dívida. Este deve ser acrescido dos encargos decorrentes do não pagamento, como juros, multa e correção monetária, bem como a definição da origem da dívida, a natureza do tributo e o período que não foi realizado o repasse à União.

Segundo o MPMT, a autorização genérica, além de ferir o princípio da transparência, pode causar prejuízos consideráveis ao Município, a exemplo do pagamento de valores prescritos.

Os valores indicados na mensagem, conforme os promotores de Justiça, também não correspondem aos que estão registrados na lista de devedores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Presidente da Câmara Municipal foi alertado que o Código Penal brasileiro tipifica como crime contra as finanças públicas ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei.

Além disso, a aprovação da mensagem legislativa, sem a observância aos requisitos legais, pode causar elevado dano ao erário municipal, o que pode levar a responsabilização solidária daqueles que autorizam a prática do ato ilegal.

Fonte: gazetadigital.com.br


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