Para Procurador Regional Eleitoral, faltam provas para comprovar compra de votos para beneficiar prefeito e vice-prefeito de Cuiab
Ação é movida pelo candidato derrotado Abílio Júnior
O Ministério Público Eleitoral, por meio do Procurador Regional Eleitoral, Erich Masson, pediu que a Justiça Eleitoral não dê provimento, isto é, que não seja levado adiante, um recurso contra a decisão da primeira instância, que negou punir a chapa de Emanuel Pinheiro (MDB) e José Roberto Stopa (PV) por suposta compra de votos.
No pedido, o candidato derrotado Abílio Brunini Júnior (PL) e a “Coligação Cuiabá para Pessoas”, alegam que três mulheres foram flagradas realizando boca de urna no dia 29 de novembro de 2020, quando foi realizado o pleito. A denúncia diz que essas mulheres “provavelmente” também estariam praticando compra de votos em favor de Emanuel e Stopa.
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Para o Ministério Público Eleitoral, contudo, não está configurado o cenário previsto para captação ilícita de sufrágio, conforme prevê a legislação.
“Todavia, não há prova de que os candidatos investigados tenham participado ou anuído para a prática dos atos, razão pela qual os fatos narrados não se amoldam ao previsto no dispositivo legal invocado”, argumenta Masson.
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Para o Procurador Regional Eleitoral, a suposta captação de sufrágio não está comprovada, pois não há provas de que os então candidatos tenham dado sua anuência para o ato, ou seja, é preciso que se comprove a participação efetiva, mesmo que indireta, “não sendo possível a condenação por mera presunção”.
“Por todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo conhecimento do recurso e, no mérito, por seu não provimento”, conclui.
Com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o processo volta para o jurista Eustáquio Inácio de Noronha Neto, relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Fonte: reportermt.com