Para dar maior segurança e garantir que acordos entre consumidores e empresas sejam cumpridos, o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania da Comarca de Cáceres (Cejusc) fez uma parceria com a Coordenadoria do Procon Municipal, órgão vinculado à prefeitura. A Cooperação Técnica permite que o acordo passe a ser um título executivo judicial, sem precisar passar por toda a fase conhecimento do processo.
Segundo explicou o coordenador do Cejusc, o juiz Pierro de Faria Mendes, os Termos de Audiência de Conciliação passam a ser encaminhados ao Cejusc por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para homologação judicial.
“A parceria traz maior efetividade e segurança ao consumidor e ao fornecedor de que o acordo será cumprido nos termos do que foi estabelecido. Com a homologação do acordo pelo Poder Judiciário, ele se torna um título executivo judicial, o que pula já toda a fase de conhecimento de um processo, até porque os termos do acordo foram chancelados pelo judiciário”, esclareceu o juiz.
A parceria foi comemorada pela Gestora do Procon em Cáceres, Kamila Abreu, que destaca o compromisso do Judiciário em contribuir com o atendimento ao cidadão.
“Fomos procurados pelo Cejusc que propôs a parceria. Na hora aceitamos por entender que era uma iniciativa muito benéfica para os cidadãos. Fizemos uma reunião com o juiz Pierro, a gestora do Cejusc, Adriana, e a prefeita Eliene Liberato. Foi muito produtiva essa reunião”, destaca.
A gestora do Cejusc Cáceres, Adriana Del Castanhel, que atuou para consolidar a parceria, acredita que a iniciativa fortalece o trabalho ao simplificar a vida do cidadão que busca seus direitos enquanto consumidor. “Na verdade, na prática é isso: com a homologação dos acordos celebrados no Procon as partes terão maior segurança pois terão um título executivo judicial”.
Para exemplificar a agilidade que a parceria deve promover, a coordenadora do Procon cita um caso comum relacionado a reclamações de cobrança indevida por parte de um banco.
“O consumidor reclama de um banco e a instituição financeira reconhece que teve uma cobrança indevida e propõe a restituição. Aí o consumir aceita a restituição. Mas o banco pede um prazo de cinco dias para cumprir o acordo. Se passou essa data e o acordo não foi cumprido, o processo segue no Procon para análise e aplicação de multa. Porém, com o termo de audiência junto ao Judiciário, além dessa penalidade o consumidor pode executar a empresa diretamente na via judicial, sem precisar entrar com um processo desde o início”, explica.
Andhressa Barboza
TJMT