Especializada em Ações Coletivas, homologou o acordo de não persecução cível do empresário Luiz Olavo Sabino dos Santos, proprietário da Frigolíder e Frigorífico Quatro Marcos, e extinguiu a ação que ele respondia por suposta participação no esquema conhecido como “Máfia do Fisco”.
O acordo foi feito com Ministério Público Estadual (MPE) e estabelece o pagamento de R$ 360 mil. O montante será parcelado em 48 vezes de R$ 7,5 mil. A homologação foi publicada no Diário de Justiça.
A “Máfia do Fisco” causou um prejuízo de R$ 47 milhões do Estado através da inclusão de empresas no Regime Especial de Recolhimento de ICMS. Nesse regime, as empresas podem ser contempladas com alíquotas menores, prazos diferenciados ou mesmo a isenção do recolhimento do tributo.
Continuam respondendo a ação Leda Regina de Moraes Rodrigues, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Ivam Pires Modesto, Antonio Garcia Ourives, Carlos Roberto Dutra Bandeira, Edson Carlos Padilha, Sebastião Douglas Sorge Xavier, Rosana Sorge Xavier, espólio de Sebastião Bueno Xavier, Luiz Carlos Caldereli Nanni, Nilton do Amaral e Vanderlei Roberto Stropp Martim.
Segundo a ação, o empresário efetuou pagamentos de propina para ao menos três servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para ser incluído no Regime Especial de Recolhimento de ICMS.
Na decisão, o magistrado afirmou que o acordo atuará na rápida concretização do interesse público. “Não há dúvidas de que a realização de acordo de não persecução cível promove a restituição aos cofres públicos de forma mais célere e eficiente, principalmente porque há risco de que, ao final do processo, possa não mais existir patrimônio suficiente para promover o ressarcimento”, escreveu o magistrado.
Fonte: odocumento.com.br