MT: SECRETÁRIO DE SILVAL: TJ mantém condenação de ex-Saúde que descumpriu decisões

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Sentença impôs que Mauri Rodrigues de Lima pague multa de R$ 23 mil ao Estado

O ex-secretário de Saúde, Mauri Rodrigues, condenado por improbidade administrativa

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do ex-secretário de Estado de Saúde, Mauri Rodrigues de Lima, e o manteve condenado por ato de improbidade administratuiva por descumprimento de decisões judiciais.

A decisão é da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo e foi publicada nesta sexta-feira (28). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto do relator, Luiz Carlos da Costa.

Rodrigues comandou a secretaria de Estado de Saúde na gestão do ex-governador Silval Barbosa, no período de janeiro a outubro de 2013.

Ele foi condenado em 2016 pela Vara Especializada em Ações Coletivas. A sentença impôs o pagamento de multa de R$ 23 mil com juros.

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Segundo a ação do Ministério Público Estadual (MPE), Rodrigues deixou de cumprir determinações judiciais que obrigavam o Estado a garantir a realização de cirurgias e a fornecer medicamentos.

Conforme o MPE, o ex-secretário “mesmo ciente das sanções, recusava-se a cumprir as determinações judiciais”, enquanto esteve à frente da Secretaria.

No recurso, Rodrigues pedia a retratação da decisão dada pela turma julgadora em fevereiro deste ano, que também manteve a condenação.

Ele alegou ausência de dolo com base na nova Lei de Improbidade Administrativa.

No voto, o relator afirmou, porém, que a decisão deixa “explicitada a existência de dolo na conduta do ex-secretário”

“O dolo está devidamente evidenciado pela reiteração da conduta, sem que se desse ao mínimo trabalho de, pelo menos, expor ao juízo requisitante as razões pelas quais não poderia cumprir a ordem judicial. Simplesmente, para usar um linguajar popular, não deu bolas para as requisições judiciais”, escreveu.

“Dessa forma, não se evidencia qualquer maltrato a tese de repercussão geral fixada no julgamento do recurso extraordinário com agravo nº 843989/PR, com repercussão geral (Tema nº 1199), que, repise-se, não se aplica ao caso, razão pela qual não encontro motivo para emissão de juízo de retratação”, votou.

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Fonte:    midianews.com.br


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