MT: TJ acata ação da PGE e suspende recuperação judicial de grupo que deve R$ 307 milhões ao Estado

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A suspensão ocorreu devido à falta de regularidade fiscal das empresas, que não apresentaram certidões negativas de débitos tributários

A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) obteve uma liminar junto ao Tribunal de Justiça que suspendeu a decisão da Primeira Vara Especializada de Recuperação e Falência de Cuiabá, que havia homologado a recuperação judicial de um grupo empresarial vinculado à Verde Transportes.

A suspensão ocorreu devido à falta de regularidade fiscal das empresas, que não apresentaram certidões negativas de débitos tributários.

A procuradora Raquel Casonatto, responsável pelo agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), destacou que o grupo possui uma dívida de mais de R$ 307 milhões com o Estado, descumprindo assim o artigo 57 da Lei 11.101/2005, que estabelece os requisitos necessários para a homologação da recuperação judicial.

Os bens do grupo já estavam indisponíveis devido a uma decisão cautelar decorrente de uma ação protocolada pela PGE-MT (processo nº: 1006149-88.2020.8.11.0041), devido à prática recorrente de não pagamento de impostos por parte do grupo Verde Transportes.

Segundo a procuradora, a dívida fiscal pendente de mais de R$ 307 milhões tem um “potencial inegável para prejudicar a recuperação da empresa, uma vez que compromete a solvência de outros créditos, considerando que os créditos tributários têm privilégio sobre os demais. Por esse motivo, a apresentação de uma Certidão Negativa de Débitos é considerada uma condição essencial para a homologação do instituto”.

A desembargadora Marilsen Andrade Addário, da Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT, deferiu o agravo de instrumento e concedeu uma liminar ao pedido feito pela PGE-MT. Ela justificou sua decisão citando uma determinação do Órgão Especial do Tribunal que considera inadmissível a concessão da recuperação judicial sem a apresentação das certidões negativas correspondentes.

“A possibilidade de dano se mostra presente, pois há um risco manifesto não apenas para o Estado, na condição de potencial contratante das partes envolvidas, mas também para os diversos participantes, uma vez que a falta de regularidade fiscal pode resultar em redução anticoncorrencial de preços e na transferência do ônus tributário para o setor público, sem a devida quitação desses tributos”, ressaltou a desembargadora.

Outras empresas do grupo também solicitaram recuperação judicial: Aries Transportes, Viação Eldorado, TIM – Transportes Integrados Mato-grossenses Eireli e Marco Polo Consultoria e Treinamento LTDA.

Fonte:    odocumento.com.br


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