MT: SUPOSTA COMPRA DE VOTOS: MP Eleitoral diz que juíza “não avaliou corretamente” e tenta reverter absolvição de Emanuel e Stopa

MT:  SUPOSTA COMPRA DE VOTOS:   MP Eleitoral diz que juíza “não avaliou corretamente” e tenta reverter absolvição de Emanuel e Stopa
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Magistrada entendeu que não há provas que possam incriminar prefeito e vice

O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) para reformar a sentença que absolveu o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e o vice-prefeito, José Roberto Stopa (PV), da acusação de compra de votos na eleição de 2020. No recurso de apelação, o promotor Carlos Eduardo Silva alega que a juíza da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Suzana Guimarães Ribeiro, “não avaliou corretamente a dinâmica dos fatos”.

Na sentença do dia 13 de julho, a magistrada entendeu que não há provas cabais que possam ligar Emanuel e Stopa à ex-servidora da Secretaria Municipal de Saúde, Elaine Cristina de Queiroz, bem como à Gisely Ramos de Souza, flagradas pela Polícia Militar no dia do primeiro turno da eleição municipal com lista de nome de eleitores e dinheiro em espécie.

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No recurso, o MP Eleitoral alega que “atos de corrupção nas campanhas que envolvem colégios eleitorais de grandes dimensões, como é o caso, dificilmente têm como protagonistas os próprios beneficiários, mas, sim, aqueles que integram o comitê”. Dessa forma, segundo o MPE, a ação ilícita pode ocorrer de maneira mediata, por meio de pessoa intermediária entre o eleitor e o candidato.

“Mostrando-se suficiente que, evidenciado o benefício, haja a participação do favorecido de qualquer forma ou com o fato tenha ele consentido, não se exigindo, assim, ‘que a sua vontade seja manifestada de forma expressa, podendo ser apenas tacitamente, desde que evidente’”, argumenta.

Leia mais – Ministério Público pede cassação de Emanuel e Stopa por suspeita de compra de votos

Denúncia

A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pelo candidato derrotado a prefeito nas eleições de 2020 e atual deputado federal Abílio Brunini (PL).

A principal prova utilizada para justificar o pedido de cassação é uma perícia feita no celular da ex-servidora de Cuiabá, Elaine Cristina Leite de Queiroz.

De acordo com os autos, no dia 29 de novembro – data do segundo turno da eleição para prefeito – Elaine Cristina, Gisely Ramos de Souza e Alessandra da Silva Santos foram detidas pela Polícia Militar pela suspeita de comprar votos em frente a uma escola em Cuiabá.

Durante uma vistoria, a Polícia Militar apreendeu no carro de Elaine “fichas de cadastro de eleitores” com informações de endereço, telefone e número do título de eleitor, bem como a zona e seção onde votavam. Nos papeis, estavam registrados os nomes de Emanuel Pinheiro e do vereador e atual presidente da Câmara Municipal, Chico 2000 (PL).

Os PMs também encontraram R$ 538 divididos em notas de R$ 10, R$ 20 e R$ 50. Elaine Queiroz alegou que o dinheiro se referia a uma quantidade recebida por um auxílio do Governo Federal.

O desdobramento das investigações concluiu que o dinheiro não foi oriundo de programa assistencial e, de fato, pertencia aos candidatos.

Fonte:  reportermt.com


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