MT: SEM “CONLUIO”: Governo cobra R$ 5 mi de empresa alvo da Rêmora; juíza nega

MT:  SEM “CONLUIO”:   Governo cobra R$ 5 mi de empresa alvo da Rêmora; juíza nega
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Executivo alegou que auditorias haviam comprovado irregularidade na contratação da Relumat

A juíza Célia Vidotti assina a decisão

A Justiça julgou improcedente uma ação do Governo do Estado contra a empresa Relumat Construções Ltda, alvo da Operação Rêmora, por suposta irregularidades e sobrepreço nos contratos firmados com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em 2011, para locação de salas móveis.

A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta quinta-feira (20).

O Estado buscava a condenação da empresa ao ressarcimento do suposto dano causado ao erário no valor de R$ 5 milhões.

Na ação, o Estado alegou que é de conhecimento público que o empresário Giovani Guizardi, em delação premiada celebrada com o Ministério Público Estadual (MPE), revelou a existência de um esquema de propina no aluguel de salas de aula móveis, na Seduc, beneficiando integrantes do governo Pedro Taques.

Ressaltou que segundo Guizardi, o proprietário da Relumat, Ricardo Sguarezzi, pagava um percentual de 15% de propina sobre o valor de contratos de locação de salas de aula móveis, o que correspondia R$ 27 mil a R$ 30 mil por mês.

A Opereação Rêmora investigou a suspeita de que empresas pagavam propina para integrantes do governo Taques.

O Governo reforçou que, diante dessas denúncias, encerrou em 2016 os contratos de locação de salas de aula móveis e suspendeu os pagamentos à empresa.

Por fim, alegou que os contratos foram objetos de análise da Controladoria Geral do Estado e Tribunal de Contas, cujas conclusões indicavam irregularidade na forma de contratação e no valor contratado, apontando preços superfaturados.

Na decisão, a juíza afirmou que os contratos públicos devem, via de regra, ser precedidos de licitação. Contudo, a empresa não pode ser responsabilizada por essa ilegalidade, pois não tinha nenhum controle sobre o procedimento licitatório, cuja atribuição é exclusiva da Administração Pública.

“Em suma, verifica-se que as alegadas ilegalidades apontadas no procedimento licitatório, que desencadeou a contratação da empresa, ocorreram por falha da própria Administração Pública, que ignorou as formalidades previstas em lei”, escreveu.

“Também, no caso em questão, não se vislumbra ou há qualquer comprovação de eventual conluio entre a empresa requerida e o gestor público ou servidores responsáveis pelo processo, que culminou na contratação da empresa requerida para o fornecimento de salas de aulas”, acrescentou.

Quanto à acusação de sobrepeso, a magistrada afirmou que o Estado não conseguiu comprovar o suposto prejuízo ao erário.

“Além do mais, a empresa requerida foi absolvida, via Processo Administrativo de Responsabilização (…), das acusações de ilegalidades na formalização, execução e alterações dos Contratos (…), sendo considerada equivocada a comparação de locação de bens realizada pelo Relatório de Auditoria (…), uma vez que a locação de bens imóveis não serve de paradigma da locação de salas móveis desmontáveis”, escreveu.

“Assim, apesar das ilegalidades descritas na inicial quanto ao atendimento das formalidades do procedimento licitatório de dispensa, está ausente a prova do sobrepreço e do efetivo prejuízo ao erário, o que leva a impossibilidade de acolher os pedidos deduzidos na inicial”, decidiu.

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Fonte:  midianews.com.br


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