MT: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: TJ manda retomar ação contra ex-prefeito de Rondonópolis por fraude de R$ 374 mil

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Materiais escolares foram pagos, mas, jamais recebidos pelo setor de almoxarifado

O Tribunal de Justiça autorizou pedido do Ministério Público para que seja retomada uma ação civil pública que atribui improbidade administrativa ao ex-prefeito de Rondonópolis (225 km ao Sul de Cuiabá), Ananias Martins de Souza Filho, pela compra de materiais escolares que jamais foram entregues ao município. A decisão do desembargador Márcio Vidal foi dada no dia 14 deste mês.

Anteriormente, o juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública havia extinta o processo por ocorrência da prescrição a partir da nova redação dada pela Lei 14230/2021, que trata de improbidade administrativa. O Ministério Público argumentou que a nova regra para prescrição não tem efeito retroativo e as ações de ressarcimento aos cofres públicos, nos termos da Constituição Federal, é imprescritível. Ambos argumentos foram acolhidos.

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De acordo com a denúncia, em 2012, a Prefeitura Municipal de Rondonópolis promoveu Pregão Presencial para adquirir materiais de expediente. Na lista, estava material gráfico, crachás, faixas, “banners” e outros destinados a atender as mais diversas secretarias municipais, dentre elas, a Secretaria de Educação. Na época, por ordem do então prefeito Ananias Filho, a licitação sofreu aditamento com a inclusão de quantias exorbitantes de outros produtos beneficiando assim a empresa Comercial ABS Ltda-Epp, vencedora do certame.

Após o término da gestão de Ananias Filho foi formada uma Comissão Interna na própria Secretaria de Educação que constatou que os materiais adquiridos pelas citadas notas fiscais, embora totalmente liquidados e pagos, jamais foram entregues ao almoxarifado, gerando prejuízo aos cofres municipais em R$ 374.985 mil, valor que devidamente atualizado ultrapassa R$ 700 mil.

Ananis Filho foi prefeito de Rondonópolis no período de maio a dezembro de 2012, após o titular na época, José Carlos do Pátio, ter o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Fonte:  reportermt.com


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